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STJ mantém direito à GACEN para servidores federais inativos do Amazonas  

O ministro Benedito Gonçalves rejeitou agravo da União e confirmou a paridade remuneratória para aposentados e pensionistas do estado ─ FOTO: Max Rocha/STJ

 

Manaus (AM) ─ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou conhecimento ao agravo em recurso especial interposto pela União, mantendo a decisão que garante aos servidores públicos federais inativos do Amazonas o direito ao recebimento da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN).

A decisão monocrática foi proferida pelo relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, no âmbito do processo REsp 3252917/AM.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Amazonas (Sindsep-AM), representado pelas advogadas Maria Auxiliadora Bicharra da Silva Santana e Janne Sales Gomes.

A decisão consolida o entendimento de que a GACEN possui natureza genérica, o que assegura a paridade de vencimentos entre servidores ativos, aposentados e pensionistas que ingressaram no serviço público sob o regime de paridade.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a União deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão anterior que havia inviabilizado o recurso na origem.

De acordo com o ministro, o artigo 932 do Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno do STJ exigem a impugnação pontual de cada argumento para que o recurso possa ser conhecido.

Na fundamentação, ressaltou-se a inobservância da Súmula 83 do STJ, uma vez que a União se limitou a citar precedentes antigos sem demonstrar a inaplicabilidade do entendimento atual do tribunal sobre a matéria.

Além disso, pelo princípio da dialeticidade, o recorrente tem o ônus de contrapor expressamente as razões da decisão contestada, requisito que não foi cumprido. Diante do não conhecimento do agravo, a decisão aplicou o artigo 85 do CPC e majorou em 10% os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela União.

Com a manutenção do julgado na Primeira Turma do STJ, fica resguardado o pagamento isonômico da gratificação à categoria representada pelo sindicato no Amazonas.

Veja a decisão:

Da Redação

 

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