
Manaus (AM) ─ O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu cautelarmente, nesta quarta-feira (19/08), todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 008/2026-SRP, promovido pela prefeitura de Eirunepé (distante 1,160 quilômetros de Manaus) para aquisição de mobiliário escolar em madeira destinado à rede pública de ensino do município.
A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello atendeu à representação com pedido de medida cautelar formulada pela empresa Antônio Torres Araújo Neto Ltda.
A denunciante questionou sua desclassificação da disputa e apontou suposta irregularidade na habilitação da empresa declarada vencedora, a Pedro Monteiro Filho.
A empresa alegou ter sido inabilitada por falta de uma declaração trabalhista em documento separado, mesmo contendo a exigência na proposta do sistema, e criticou o indeferimento de diligências para apurar a capacidade técnica da concorrente.
Em suas justificativas enviadas ao Tribunal, a prefeita de Eirunepé, Professora Áurea Marques (MDB), defendeu a legalidade do procedimento e a eliminação da empresa denunciante, alegando descumprimento das regras do edital e ausência de prejuízo ao erário.
Risco de dano ao interesse público ─ A gestora argumentou ainda que a suspensão do processo causaria risco de dano inverso ao interesse público, uma vez que a compra dos móveis é de prioridade alta para a infraestrutura das escolas municipais, estimada originalmente em R$ 998.013,33.
Ao analisar o mérito da cautelar, o conselheiro-relator afastou as tese de excesso de formalismo sobre a desclassificação inicial, mas identificou uma grave inconsistência na qualificação técnica da empresa vencedora.
O único Atestado de Capacidade Técnica apresentado pela firma Pedro Monteiro Filho comprovava o fornecimento prévio de apenas três mesas para escritório e três mesas para reunião.
Para o relator, o documento se mostra desproporcional e incompatível com a dimensão e a complexidade de um contrato de quase R$ 1 milhão, ferindo os parâmetros exigidos pela Lei nº 14.133/2021 e pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
Diante do risco iminente de assinatura do contrato e execução de atos administrativos irregulares, o TCE-AM determinou que a prefeita Professora Áurea interrompa imediatamente qualquer ato derivado do certame, sob pena de sanções legais.
A prefeitura de Eirunepé foi oficiada com urgência e recebeu o prazo de dez dias para comprovar o cumprimento integral da ordem de suspensão junto à Corte de Contas.
Veja a decisão:
Da Redação


















