
Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas decretou a prisão preventiva do policial militar Cássio Rodrigo Dias Pinto. Ele era o condutor da viatura que, no último domingo (1º/02), atropelou e matou dois cães na rua Coronel Sávio Belota, no bairro Novo Aleixo, zona Norte de Manaus.
Enquanto os outros dois agentes que estavam no veículo da 27ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom), responderão em liberdade, Cássio foi encaminhado diretamente ao sistema prisional.
Durante a audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (02/02), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) entendeu que a liberdade do policial representaria um risco à ordem pública.
O mandado de prisão (Processo nº 0024193-93.2026.8.04.1000) destaca que medidas cautelares, como o uso de tornozeleira ou afastamento, seriam insuficientes diante da gravidade da conduta.
A magistratura enfatizou que o PM, na qualidade de agente público, possui o dever legal de proteção, o que torna o ato de atingir animais parados na via — conforme registrado por câmeras de segurança — uma violação inaceitável dos protocolos de segurança e ética da corporação.
O policial responderá pelo crime de maus-tratos a animais, tipificado na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Por ter resultado na morte dos animais domésticos, a legislação prevê um aumento de pena de um sexto a um terço.
A gravidade do caso é acentuada pelo uso de um bem do Estado (a viatura) para a prática do ato, o que motivou a PM-AM a instaurar, além do processo judicial, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que pode resultar na exclusão do militar das fileiras da corporação.
Situação dos envolvidos:
Cássio Rodrigo Dias Pinto (motorista): Prisão preventiva decretada.
Fernando Rufino e Thiago da Fonseca (acompanhantes): Liberdade concedida, mas permanecem afastados das funções operacionais.
Todos os envolvidos foram retirados das ruas e o comando da instituição afirma que não compactua com desvios de conduta.
As imagens que serviram de prova mostram que não houve tentativa de desvio ou frenagem, o que fundamentou o entendimento de dolo (intenção) ou, no mínimo, dolo eventual por parte do condutor.
Da Redação







