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MPAM processa Governo do Estado por caos na educação em Boca do Acre

Ação Civil Pública exige regularização de professores, transporte seguro e merenda em até 15 dias  ─ FOTO: Divulgação

 

Manaus (AM) — O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Boca do Acre, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar de urgência contra o Governo do Estado para forçar a regularização imediata dos serviços educacionais no município, localizado na calha do rio Purus e distante 1.028 quilômetros de Manaus.

A medida judicial foi motivada após investigações apontarem um cenário de precariedade generalizada, que inclui a falta de professores, transporte escolar inseguro e merenda insuficiente nas escolas estaduais da zona urbana e rural.

A ação é assinada pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite e toma como base uma série de denúncias formalizadas junto à Ouvidoria-Geral do órgão. Segundo o Ministério Público, os problemas estruturais vêm sendo acompanhados desde 2024.

Entre as principais irregularidades apontadas estão a paralisação constante do transporte que atende os estudantes ribeirinhos e terrestres, a superlotação de veículos sem condições básicas de segurança, o déficit crônico de docentes e a ausência de cuidadores para alunos com deficiência, além do fornecimento deficitário de alimentação escolar em unidades de tempo integral.

O promotor destacou que o órgão tentou resolver o impasse de forma extrajudicial, notificando formalmente tanto a Coordenadoria Regional de Educação de Boca do Acre (Creba) quanto a Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc).

Diante da inércia do Executivo estadual em apresentar soluções definitivas, o MPAM acionou o Poder Judiciário fixando o prazo de 15 dias para que o Estado normalize a lotação de profissionais e as rotas de transporte, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Além das obrigações de fazer em caráter de urgência, a ação civil pública pede a condenação definitiva do Estado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Caso a Justiça acate o pedido do MPAM, o montante milionário da indenização será integralmente revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Boca do Acre, para aplicação em políticas públicas locais.

Da Redação, com informações da assessoria de imprensa

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