
Manaus (AM) ─ A ministra Nilsoni de Freitas, desembargadora convocada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente, nesta quarta-feira (17/06), o pedido de habeas corpus que buscava a soltura de Cordovan Chaves Lobo, 57 anos, condenado pela Justiça do Amazonas pelo crime de estelionato.
O réu cumpre pena de 3 anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 10 dias-multa. A decisão barra a tentativa da defesa de suspender os efeitos da condenação e paralisar a execução da pena de um antigo conhecido das forças de segurança do estado.
Cordovan possui um histórico extenso no crime. Em 2013, ele foi preso em Manaus suspeito de atuar nas zonas Norte e Leste da capital, especificamente nas áreas da Cidade Nova e do São José, aplicando o famoso “golpe da baluda” — um truque em que os criminosos simulam a perda de um pacote de dinheiro para enganar e extorquir vítimas nas ruas.
Na época, as investigações comandadas pelo delegado Thyago Tenório apontaram que o estelionatário já praticava essa modalidade de crime na capital amazonense desde 2006.
Outros crimes cometidos ─ Além disso, ele acumulava passagens por estelionato na cidade de Rio Branco, no Acre, e possuía outro mandado de prisão em aberto por roubo, expedido pelo juiz Odílio Pereira Costa Neto, da comarca de Itacoatiara.
O processo que chegou a Brasília é oriundo do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). Após ter a sentença mantida em grau de apelação, a defesa ingressou com uma Revisão Criminal na tentativa de rediscutir as provas e anular o processo.
Contudo, a ação foi extinta sem resolução do mérito na corte estadual, que considerou a via judicial inadequada para reanálise de fatos e apontou que as alegações já haviam prescrito.
Recurso da defesa ─ Diante da negativa local, o advogado Tiago Brito Mendes recorreu ao STJ argumentando que o reconhecimento fotográfico realizado na fase de investigação policial teria desrespeitado as formalidades do Código de Processo Penal, sustentando que a condenação se apoiou exclusivamente nesse elemento.
Ao analisar o caso, a ministra Nilsoni de Freitas explicou que o STJ não pode julgar o pedido porque a defesa acionou a Corte Superior diretamente contra uma decisão individual de um desembargador do Amazonas.
O correto seria apresentar um agravo regimental para que o próprio colegiado do TJAM analisasse a questão primeiro.
A magistrada ressaltou que a jurisprudência exige o esgotamento das instâncias locais antes do envio de um habeas corpus a Brasília, sob pena de indevida supressão de instância, já que o mérito sobre a legalidade do reconhecimento fotográfico nem sequer chegou a ser debatido pelo plenário do tribunal amazonense.
Veja a decisão:
Da Redação







