
Manaus (AM) ─ A Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de publicações de vídeos publicados nas redes sociais do ex-prefeito de Manaus e candidato ao Governo do Estado, David Almeida (Avante), no qual o político aparece no interior de um empreendimento habitacional do programa “Minha Casa, Minha Vida”, ainda em fase de obras e com acesso restrito.
A decisão judicial atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Coligação Majoritária “Mudar é Urgente!” (PL/Novo), que apontou suposta prática de conduta vedada a agentes públicos prevista na legislação eleitoral.
Segundo a acusação, o ex-prefeito teria utilizado o canteiro de obras municipais como cenário de propaganda eleitoral para associar as realizações da gestão da capital ao seu projeto de candidatura ao governo estadual. O atual prefeito de Manaus, Renato Frota Magalhães, também é citado no processo sob a alegação de ter permitido a entrada no local de acesso restrito.
As imagens, de acordo com a Justiça Eleitoral, teriam sido gravadas em junho deste ano, e utilizadas no período de campanha na rede social do candidato do Avante.
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Monica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo, que identificou a probabilidade do direito e o risco de dano ao equilíbrio da disputa.
Novos posts proibidos ─ De acordo com a magistrada, os registros fotográficos e relatórios mostram que a gravação ocorreu em área inacabada e com barreiras de sinalização, o que evidencia que o espaço não estava livremente aberto à população e que o ato conferiu vantagem não disponível aos demais concorrentes.
A ordem judicial estabelece o prazo de um dia para que David Almeida retire o conteúdo do ar de seus perfis oficiais no Instagram e no Facebook, além de proibir novas republicações ou o impulsionamento do material.
Avante vai auditar pesquisa que apontou rejeição de David Almeida
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil, podendo alcançar o limite de R$ 50 mil. Os representados foram citados para apresentar defesa dentro do prazo legal de cinco dias.
Veja a decisão:
Da Redação











