
Manaus (AM) ─ A juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, deferiu parcialmente pedido de liminar feito pela coligação “Mudar é Urgente! (PL/Novo)” para determinar a imediata remoção de um vídeo publicado nas redes sociais do governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade (UB).
A magistrada também ordenou que o representado se abstenha de utilizar bens públicos de acesso restrito como cenário de propaganda eleitoral, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração.
A representação eleitoral questiona a gravação de peças publicitárias veiculadas no Instagram e Facebook em 15 de julho de 2026 nas dependências da futura “Casa de Passagem”, espaço público voltado ao acolhimento de pessoas em situação de rua.
Na publicação, o candidato interage diretamente com a câmera apresentando projeções da política pública e informando prazos de entrega da obra, que ainda estava em fase final de construção e inacessível ao público geral.
Na fundamentação da tutela de urgência, a relatora destacou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente à proibição de condutas vedadas a agentes públicos.
Uso indevido do bem público ─ Segundo o entendimento aplicado, a entrada e produção de peças publicitárias por ocupantes de cargos públicos em instalações estatais com acesso limitado configuram uso indevido de bem público, violando a igualdade de oportunidades entre os concorrentes no pleito.
Com a concessão da liminar, os provedores de aplicação das redes sociais e o representado foram notificados para o cumprimento do bloqueio das postagens apontadas na petição inicial.
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O processo seguirá o rito legal com a citação do representado para apresentação de defesa no prazo de cinco dias, seguido de manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
Veja a decisão:
Da Redação












