Início Política CONDUTA VEDADA | Justiça manda governador apagar vídeo e proíbe uso de...

CONDUTA VEDADA | Justiça manda governador apagar vídeo e proíbe uso de bens públicos  

As imagens do governador Roberto Cidade nas obras da Casa de Passagem foram apagadas das redes sociais ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) ─ A juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, deferiu parcialmente pedido de liminar feito pela coligação “Mudar é Urgente! (PL/Novo)” para determinar a imediata remoção de um vídeo publicado nas redes sociais do governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade (UB).

A magistrada também ordenou que o representado se abstenha de utilizar bens públicos de acesso restrito como cenário de propaganda eleitoral, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração.

A representação eleitoral questiona a gravação de peças publicitárias veiculadas no Instagram e Facebook em 15 de julho de 2026 nas dependências da futura “Casa de Passagem”, espaço público voltado ao acolhimento de pessoas em situação de rua.

Na publicação, o candidato interage diretamente com a câmera apresentando projeções da política pública e informando prazos de entrega da obra, que ainda estava em fase final de construção e inacessível ao público geral.

Na fundamentação da tutela de urgência, a relatora destacou a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente à proibição de condutas vedadas a agentes públicos.

Uso indevido do bem público ─ Segundo o entendimento aplicado, a entrada e produção de peças publicitárias por ocupantes de cargos públicos em instalações estatais com acesso limitado configuram uso indevido de bem público, violando a igualdade de oportunidades entre os concorrentes no pleito.

Com a concessão da liminar, os provedores de aplicação das redes sociais e o representado foram notificados para o cumprimento do bloqueio das postagens apontadas na petição inicial.

MPE pede investigação contra chapa de Roberto Cidade e Serafim por uso da Aadesam  

O processo seguirá o rito legal com a citação do representado para apresentação de defesa no prazo de cinco dias, seguido de manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

Veja a decisão:

Da Redação

Artigo anteriorVASCO VASQUES | Imagens mostram abandono da principal vitrine de grandes negócios do AM  
Próximo artigoJustiça Eleitoral mantém anulação de provas de crime eleitoral contra Saullo Vianna