
Manaus (AM) ─ O Tribunal Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, nesta terça-feira (18/08), a decisão de primeira instância que determinou o arquivamento definitivo das investigações e a anulação de todas as provas colhidas contra o ex-servidor Wagner Oliveira Avinte da Silva e o deputado federal Saullo Vianna (MDB), candidato à reeleição neste ano.
O processo nº 0000019-11.2019.6.04.0037 apurava supostas irregularidades vinculadas ao pleito de 2018 apontadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A decisão da Corte Eleitoral ratificou a nulidade absoluta das medidas cautelares que haviam sido autorizadas em 2018 pela 2ª Vara Federal do Amazonas. O colegiado reconheceu que as apurações violaram o princípio do juiz natural, uma vez que a supervisão de inquéritos sobre infrações eleitorais e delitos conexos cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral desde a fase inicial de apuração.
O entendimento prevalecente seguiu o voto divergente do juiz eleitoral Cássio André Borges dos Santos, que ressaltou a natureza cogente e de ordem pública das regras de competência funcional.
Segundo o magistrado, a concessão de habeas corpus de ofício pelo juízo principal para determinar o trancamento do inquérito constituiu um controle irrenunciável de legalidade, visando estancar a perpetuação de atos praticados por autoridade incompetente.
Saullo Vianna foi o único deputado do AM a assinar a PEC para reduzir jornada de trabalho
Ao rejeitar a tese do Ministério Público sobre a aplicação da Teoria do Juízo Aparente, o tribunal destacou que a natureza eleitoral dos fatos apurados já sobressaía na notícia-crime original.
Veja a decisão:
Diante da incompetência absoluta do juízo federal, a Corte concluiu pela impossibilidade de ratificação ou convalidação dos atos instrutórios, assegurando a restituição dos bens apreendidos e a invalidação definitiva do acervo probatório.
Da Redação













































