
Manaus (AM) ─ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de reclamações disciplinares e o afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes de Manaus: Leoney Figliuolo Harraquian (2ª Vara da Fazenda Pública Estadual), Rosselberto Himenes (7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho) e Marco Antônio Pinto da Costa (1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual – Vedae).
A decisão assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, aponta quadros graves de ineficiência, morosidade excessiva e indícios de conduta processual desequilibrada em varas estratégicas do Judiciário amazonense.
Com a determinação, os três magistrados ficam impedidos de exercer qualquer função jurisdicional no período, mantidos os subsídios. O CNJ concedeu prazo de cinco dias para que a Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) designem juízes substitutos para assumir as unidades e redistribuir medidas urgentes.
Indícios de favorecimento e quebra de imparcialidade na Vara Tributária ─ No caso do juiz Marco Antônio Pinto da Costa, titular da 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual (VEDAE), o CNJ destacou que os fatos extrapolam a mera morosidade e sinalizam possível atuação tendenciosa.
A apuração identificou paralisações sistemáticas em execuções fiscais movidas pelo Estado do Amazonas contra a empresa Friller Brasil Alimentos Ltda., cujos pedidos de penhora online da Fazenda Pública permaneceram sem análise ou cumprimento por prazos de 9 a mais de 13 anos.
Além disso, a Corregedoria apontou irregularidade no Processo nº 0423736-88.2023.8.04.0001, no qual o magistrado conheceu de um atípico “pedido de reconsideração” para reformar a sentença de mérito proferida por outra juíza da mesma vara em favor da empresa Mercantil Nova Era Ltda.
O CNJ ressaltou que a medida alterou o resultado de uma decisão já publicada e apelada pelo Estado, configurando indício de usurpação de competência e quebra do dever de imparcialidade.
Acervos paralisados e processos sem desfecho há 15 anos ─ Nas outras duas unidades correicionadas, os relatórios apontaram retidao crítica de processos e falhas de gestão:
- 7ª Vara Cível (Rosselberto Himenes): Registrou explosão de 30% no acervo em doze meses, incongruências estatísticas e 81 liminares paralisadas há mais de 30 dias. Exame de amostragem revelou processos tramitando há mais de uma década sem sentença, como uma ação de usucapião de 2011 (Processo nº 0202249-66.2011.8.04.0001) com 31 conclusões ao juízo e sem desfecho definitivo após 15 anos.
- 2ª Vara da Fazenda Pública (Leoney Figliuolo Harraquian): Apresentou acúmulo de processos conclusos e retardamento em ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). O relatório registrou 18 liminares paralisadas há mais de 30 dias e 18 processos paralisados na secretaria há mais de quatro meses. O magistrado já figura em mais de 40 procedimentos no CNJ.
Devido processo e radiografia das varas ─ O ministro Mauro Campbell Marques ressaltou que o afastamento cautelar tem caráter instrumental para resguardar a efetividade da Justiça e evitar novos prejuízos ao erário e aos jurisdicionados, garantindo o contraditório e a ampla defesa em prazo de 15 dias para os investigados.
O CNJ determinou ainda que o TJAM realize, em até 30 dias, um levantamento completo do acervo de cada uma das três varas, incluindo a listagem dos 100 processos mais antigos pendentes de julgamento e a identificação de riscos de prescrição.
Veja a decisão:
Da Redação







