
Manaus (AM) ─ A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, em resolução publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/04), o recolhimento imediato de um lote de sardinha congelada após a confirmação da presença da bactéria Salmonella spp. no alimento.
A medida atinge o produto “Peixe Congelado Sardinha Laje” (espalmada e eviscerada), fabricado pela empresa JMS Indústria e Comércio de Pescados. Análises laboratoriais detectaram o agente patogênico em amostras de 25 gramas, o que configura um risco biológico grave e torna o produto totalmente impróprio para o consumo humano.
O foco da interdição é o lote 13099022444, que teve sua comercialização, distribuição e uso suspensos em todo o território nacional. A agência ordenou que a empresa realize o recolhimento voluntário das unidades que já estão nas prateleiras ou nos lares dos consumidores.
Essa intervenção rigorosa ocorre devido ao perigo sanitário direto, uma vez que a Salmonella é responsável por infecções gastrointestinais severas, podendo causar sintomas como febre alta, diarreia persistente, dores abdominais intensas, náuseas e vômitos.
Consumidores que possuam o produto desse lote específico em casa devem interromper o uso imediatamente. A orientação oficial é entrar em contato com o fabricante ou com o estabelecimento onde a compra foi realizada para solicitar a devolução ou o descarte seguro.
Em casos de resistência no ressarcimento, os órgãos de defesa do consumidor podem ser acionados. O alerta é ainda mais crítico para grupos vulneráveis, como crianças, idosos e gestantes, nos quais a infecção por essa bactéria pode evoluir para desidratação grave e internação hospitalar.
A Anvisa não especificou o volume total de unidades contaminadas nem os estados onde a distribuição foi mais intensa, mas o monitoramento sobre a cadeia logística da empresa será contínuo até que todo o lote seja retirado do mercado.
O episódio reforça a necessidade de vigilância constante sobre a procedência de pescados congelados e o cumprimento rigoroso das normas microbiológicas exigidas pela legislação brasileira.
Veja a determinação:
Da Redação, com informações da assessoria de imprensa







