Início Política URGENTE | TRF1 derruba liminar e libera licitações da BR-319  

URGENTE | TRF1 derruba liminar e libera licitações da BR-319  

Desembargadora Maria do Carmo Cardoso rebateu as teses apresentadas pela ONG Observatório do Clima ─ FOTO: Divulgação/TRF1

 

Manaus (AM) ─ Em uma decisão proferida na noite desta terça-feira (28/04), a presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, suspendeu a liminar que paralisava quatro pregões eletrônicos destinados a obras de reconstrução do “trecho do meio” da BR-319 (Manaus-Porto Velho).

A magistrada atendeu a um pedido de suspensão de segurança apresentado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pela União, restabelecendo a tramitação imediata dos certames que somam um investimento estimado em R$ 678 milhões.

A decisão da presidência do TRF1 confronta o entendimento anterior da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, que havia suspendido os editais sob o argumento de que a rodovia estaria descaracterizada e necessitaria de licenciamento ambiental prévio.

Cardoso destacou que o projeto se limita à aplicação de camada selante sobre o revestimento primário existente, sem alteração de geometria ou supressão vegetal, enquadrando-se na dispensa de licenciamento prevista na Lei Geral do Licenciamento Ambiental para conservação de rodovias.

Um dos pontos centrais da decisão foi o alerta sobre o risco de grave lesão à economia e à ordem pública. A magistrada pontuou que a manutenção da liminar por 70 dias inviabilizaria tecnicamente as obras em 2026 devido ao regime de chuvas na Amazônia.

Segundo a desembargadora, “a suspensão imposta no início do período de estiagem equivale, na prática, à perda da janela operacional de 2026, produzindo efeito satisfativo com alcance muito superior ao que a letra da decisão transparece”.

Tese rebatida ─ A magistrada também rebateu a tese de que haveria omissão de controle ambiental, esclarecendo que as obras emergenciais de conservação não se confundem com o licenciamento da pavimentação completa, que segue em curso perante o IBAMA.

Para Cardoso, a interrupção judicial sem fundamento técnico robusto configura ingerência indevida na discricionariedade da Administração Pública.  Com a derrubada da liminar, os Pregões Eletrônicos nº 90127, 90128, 90129 e 90130/2026 voltam a tramitar regularmente.

Os efeitos desta suspensão devem perdurar até o trânsito em julgado da ação civil pública principal, garantindo a continuidade dos atos administrativos para a recuperação da única ligação rodoviária terrestre entre o Amazonas e o restante do país.

Veja a decisão:

Da Redação

 

 

 

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