
Manaus (AM) — A 16ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), condenou a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Aadesam) ao pagamento de R$ 38.856,86 em verbas trabalhistas e rescisórias ao ex-empregado Christian Bruno Gabriel Lima Fabris.
O entendimento fixado pelo magistrado abre precedente jurídico e pode impactar dezenas de outros processos semelhantes que já tramitam na Justiça do Trabalho contra a agência, com potencial de gerar um efeito cascata de indenizações e passivos financeiros para a instituição.
A sentença (processo nº 0000883-57.2026.5.11.0016), assinada pelo juiz do trabalho substituto André Fernando dos Anjos Cruz, determinou a quitação dos valores no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado.
A decisão reconheceu o direito a diferenças salariais referentes ao período de julho de 2023 a abril de 2026 decorrentes do enquadramento nas convenções coletivas da categoria (Sintracomec/Sinduscon-AM), com reflexos em 13º salário, férias com terço constitucional e FGTS acrescido da multa de 40%.
A condenação contempla ainda saldo de salário, aviso prévio indenizado de 39 dias, dobras e diferenças de férias, a multa do artigo 477 da CLT, retenção de recolhimentos previdenciários e a expedição de alvará para a liberação do saldo do FGTS do trabalhador.
Investigação no Ministério Público Eleitoral ─ A decisão trabalhista ocorre em meio ao desdobramento de apurações na esfera eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do procurador Regional Eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior, ingressou com uma Tutela Cautelar Antecedente na Justiça Eleitoral para investigar a Aadesam por suposta realização de demissões com datas retroativas.
A apuração analisa a dispensa em massa de mais de 460 empregados celetistas promovida no início de julho.
MPE pede investigação contra chapa de Roberto Cidade e Serafim por uso da Aadesam
O órgão apura a suspeita de que os desligamentos visavam contornar proibições da legislação eleitoral e se as vagas abertas teriam sido direcionadas ao aparelhamento político e à cooptação de apoio para candidaturas no estado.
Veja a decisão:
Da Redação







