
Manaus (AM) — Em decisão monocrática no recurso em Habeas Corpus (RHC 242825/AM), o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou todos os atos da Ação Penal nº 0719757-16.2021.8.04.0001 referentes ao investigador da Polícia Civil Jarday Bello Vieira, a partir da fase de resposta à acusação.
Preso em 9 de julho de 2021 na Operação Garimpo Urbano — deflagrada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) em conjunto com a Polícia Federal —, Vieira é acusado de integrar uma organização criminosa voltada à extorsão e ao roubo de cerca de 60 quilos de ouro de transportadores e garimpeiros.
A anulação atende ao pedido da defesa, que apontou cerceamento do direito de defesa e violação da Súmula Vinculante 14 do STF.
Segundo os autos, o acervo probatório que fundamentou a denúncia não foi disponibilizado em sua totalidade: vídeos de diligências foram apresentados via QR Code sem os arquivos originais e sem códigos hash, além de não terem sido anexados os relatórios técnicos de extração de celulares (Cellebrite/UFDR) nem o registro documental da cadeia de custódia.
O STJ fixou que cabe exclusivamente ao Estado comprovar a origem, integridade e auditabilidade das provas digitais, sendo vedado transferir esse encargo à defesa.
Com a decisão, o Juízo da 2ª Vara Criminal de Manaus deverá fornecer a cópia integral de backups, registros de extração e códigos hash antes de reabrir o prazo para a resposta à acusação. Caso os arquivos originais ou a documentação de custódia não sejam apresentados, o magistrado de piso deverá declarar a inadmissibilidade das provas digitais afetadas.
Impacto no processo e precedente para os demais réus ─ Diferente de uma anulação sumária do acervo probatório, o STJ estabeleceu um rito de verificação: as provas digitais só serão invalidadas se o Estado não conseguir comprovar a cadeia de custódia e a integridade das mídias.
Embora o provimento do recurso beneficie diretamente Jarday Bello Vieira de forma imediata, o entendimento fixado pela Corte Superior abre caminho para que a defesa dos demais acusados solicite a extensão dos efeitos (artigo 580 do Código de Processo Penal), já que as falhas apontadas na custódia das provas digitais dizem respeito à estrutura da própria investigação policial.
Além do investigador Jarday Vieira, a Operação Garimpo Urbano resultou na prisão de figurões do aparato de segurança e do mercado de metais preciosos no estado:
- Samir Garzedim Freire: ex-secretário de Inteligência do Governo do Amazonas;
- Adriano José Frizzo e André Silva da Costa: policiais civis;
- Daniel Piccolotto Carvalho e Wagner Flexa Saita: transportadores de ouro;
- Alacid Coêlho Silva: advogado.
STJ nega liberdade a investigador preso na Operação Garimpo Urbano
Caso a 2ª Vara Criminal de Manaus conclua pela inadmissibilidade das mídias digitais sem custódia preservada, a fragilização do acervo central poderá contaminar as provas derivadas e alterar o rumo da ação penal para todo o grupo investigado.
Veja a decisão:
Da Redação







