Início Polícia STJ anula atos de ação penal da Operação Garimpo Urbano que prendeu...

STJ anula atos de ação penal da Operação Garimpo Urbano que prendeu policiais com ouro em Manaus  

O ministro Ribeiro Dantas anulou os atos da ação penal contra policiais civil presos durante a operação em 2021 ─ FOTO: Geraldo Magela/Agência Senado

 

Manaus (AM) — Em decisão monocrática no recurso em Habeas Corpus (RHC 242825/AM), o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou todos os atos da Ação Penal nº 0719757-16.2021.8.04.0001 referentes ao investigador da Polícia Civil Jarday Bello Vieira, a partir da fase de resposta à acusação.

Preso em 9 de julho de 2021 na Operação Garimpo Urbano — deflagrada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) em conjunto com a Polícia Federal —, Vieira é acusado de integrar uma organização criminosa voltada à extorsão e ao roubo de cerca de 60 quilos de ouro de transportadores e garimpeiros.

A anulação atende ao pedido da defesa, que apontou cerceamento do direito de defesa e violação da Súmula Vinculante 14 do STF.

Segundo os autos, o acervo probatório que fundamentou a denúncia não foi disponibilizado em sua totalidade: vídeos de diligências foram apresentados via QR Code sem os arquivos originais e sem códigos hash, além de não terem sido anexados os relatórios técnicos de extração de celulares (Cellebrite/UFDR) nem o registro documental da cadeia de custódia.

O STJ fixou que cabe exclusivamente ao Estado comprovar a origem, integridade e auditabilidade das provas digitais, sendo vedado transferir esse encargo à defesa.

Com a decisão, o Juízo da 2ª Vara Criminal de Manaus deverá fornecer a cópia integral de backups, registros de extração e códigos hash antes de reabrir o prazo para a resposta à acusação. Caso os arquivos originais ou a documentação de custódia não sejam apresentados, o magistrado de piso deverá declarar a inadmissibilidade das provas digitais afetadas.

Impacto no processo e precedente para os demais réus ─ Diferente de uma anulação sumária do acervo probatório, o STJ estabeleceu um rito de verificação: as provas digitais só serão invalidadas se o Estado não conseguir comprovar a cadeia de custódia e a integridade das mídias.

Embora o provimento do recurso beneficie diretamente Jarday Bello Vieira de forma imediata, o entendimento fixado pela Corte Superior abre caminho para que a defesa dos demais acusados solicite a extensão dos efeitos (artigo 580 do Código de Processo Penal), já que as falhas apontadas na custódia das provas digitais dizem respeito à estrutura da própria investigação policial.

Além do investigador Jarday Vieira, a Operação Garimpo Urbano resultou na prisão de figurões do aparato de segurança e do mercado de metais preciosos no estado:

  • Samir Garzedim Freire: ex-secretário de Inteligência do Governo do Amazonas;
  • Adriano José Frizzo e André Silva da Costa: policiais civis;
  • Daniel Piccolotto Carvalho e Wagner Flexa Saita: transportadores de ouro;
  • Alacid Coêlho Silva: advogado.

STJ nega liberdade a investigador preso na Operação Garimpo Urbano  

Caso a 2ª Vara Criminal de Manaus conclua pela inadmissibilidade das mídias digitais sem custódia preservada, a fragilização do acervo central poderá contaminar as provas derivadas e alterar o rumo da ação penal para todo o grupo investigado.

Veja a decisão:

Da Redação

Artigo anteriorAadesam é condenada a pagar indenização a ex-funcionário em Manaus  
Próximo artigoOficina mecânica dos colchões recebeu R$ 1,3 milhão de emenda de Roberto Cidade no IDAM