
Manaus (AM) ─ Uma nova resolução publicada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) instituiu a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, Atribuição ou Ofício (GECJAO), garantindo um adicional que varia de 25% a 35% sobre os subsídios de conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC).
A medida, aprovada pela Resolução nº 02/2026 com efeitos financeiros retroativos a 1º de junho, beneficia cargos de direção superior e integrantes de comitês internos.
O percentual máximo de 35% será destinado ao ocupante da Presidência do órgão, enquanto vice-presidência, corregedoria, ouvidoria e coordenações de comitês garantirão 30% a mais nos ganhos mensais.
Natureza indenizatória e o teto constitucional ─ O ponto central que reacende a discussão sobre os chamados “penduricalhos” no funcionalismo público é a classificação da verba como de natureza estritamente indenizatória.
Na prática, o valor extra não sofre descontos de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária, tampouco entra na base de cálculo para limites do teto constitucional em parcelas ordinárias, ficando submetido apenas à trava global de 35% para indenizações estabelecida em decisões recentes dos tribunais superiores.
Embora o TCE-AM sustente que a regulamentação segue a equiparação constitucional da Corte ao regime da Magistratura e se adéqua ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF no Tema 966) e pelo CNJ/CNMP, a criação do benefício ocorre em meio a cobranças da sociedade por maior transparência e controle sobre os contracheques do alto escalão dos poderes nos estados.
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A resolução prevê que o benefício integra um “regime de transição” e continuará em vigor até a edição de uma lei ordinária de caráter nacional sobre o tema.
Veja a medida:
Da Redação












