
Manaus (AM) ─ O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu pareceres favoráveis à cassação do registro de candidatura do governador do Amazonas e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Brasil), apontando a ocorrência de condutas vedadas a agentes públicos e a utilização da estrutura governamental para promoção pessoal e fins eleitorais.
As manifestações, assinadas pelo procurador regional eleitoral plantonista Valdir Monteiro Oliveira Júnior no dia 20 de setembro, analisam representações especiais ajuizadas pela coligação “Pra Cima Amazonas” perante o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Em um dos pareceres, o MPE identificou irregularidades na implementação e execução da Política Estadual de Atenção Oftalmológica, instituída pela Lei Estadual nº 8.421/2026.
A Procuradoria ressaltou que a legislação criou um programa social inédito e de grande alcance no próprio ano eleitoral, promovendo a oferta massiva de consultas, exames e cirurgias de modo itinerante.
A defesa de Roberto Cidade argumentou que os atendimentos seriam prestação continuada de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) respaldados por contratos e credenciamentos celebrados no exercício anterior.
Ausência de comprovação ─ O MP Eleitoral destacou que procedimentos burocráticos e editais de credenciamento não se confundem com a efetiva execução orçamentária e material do programa junto à população.
Diante da ausência de comprovação de execução fática daquela política específica no ano anterior, o MPE concluiu pela violação do artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições, que veda a distribuição gratuita de bens e serviços em ano eleitoral, requerendo a cassação do registro do cabeça da chapa e a aplicação de multa.
No segundo parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral analisou o uso do programa itinerante “Governo Presente”. Embora o MPE tenha reconhecido a atipicidade quanto ao uso de serviços médicos pontuais sob a ótica de promoção pessoal exclusiva no caso específico daquele processo, o órgão ministerial apontou a configuração de conduta vedada prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei das Eleições no tocante às ações do Governo Presente realizadas ao longo de 2026.
A análise técnica do MPE indicou a existência de um padrão nas edições do programa, marcado pela entrega pessoal e direta de benefícios pelo próprio governador, montagem de estruturas cênicas com palanques de destaque e a imediata difusão do material publicitário em perfis pessoais de redes sociais do candidato, em desacordo com o princípio constitucional da impessoalidade e em prejuízo da paridade de armas entre os concorrentes.
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Em razão da unicidade da chapa majoritária, o órgão ministerial manifestou-se também pela cassação do registro do candidato a vice-governador, Serafim Corrêa, esclarecendo que a medida decorre estritamente da relação de dependência do registro da chapa, sem aplicação de sanção pecuniária a este, por não ter sido demonstrada sua participação direta nos atos citados.
Os processos seguem sob apreciação dos juízes auxiliares da propaganda eleitoral do TRE-AM para julgamento.
Veja os pedidos do MPE:
Da Redação







