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STF devolve à Justiça do Amazonas ação do Grupo Nova Era sobre ICMS  

  Edson Fachin determina o retorno do processo ao Amazonas para ser readequado Código de Processo Civil ─ FOTO: Reprodução  

 

Manaus (AM) ─ O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin determinou o retorno de uma ação judicial movida pelo Grupo Nova Era ─ empresa que opera a rede de atacarejos e supermercados em Manaus – contra o Governo do Amazonas, ao Tribunal de Justiça do Estado (Tjam).

A decisão, publicada no Diário Oficial da Corte nesta quarta-feira (02/09), exige que o tribunal amazonense enquadre o processo às regras do Código de Processo Civil após a pacificação da tese sobre a cobrança do adicional de ICMS voltado ao Fundo de Combate à Pobreza.

A disputa jurídica gira em torno da cobrança da alíquota adicional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços destinada ao Fundo de Fomento ao Apoio ao Desenvolvimento Sustentável e Combate à Pobreza do Amazonas (Fecop).

A legislação estadual instituiu um adicional de até dois pontos percentuais sobre a alíquota regular do ICMS praticada na circulação de determinados bens e serviços de consumo no estado, com a arrecadação vinculada a programas sociais e de infraestrutura.

O Grupo Nova Era questionou a constitucionalidade do repasse desses adicionais ao Fisco estadual, alegando vício de origem na legislação local que criou o imposto adicional.

Ao analisar o caso sob o rito da repercussão geral no Tema 1305, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese vinculante de que a Emenda Constitucional 42 validou a instituição dos adicionais do ICMS pelos Estados para o financiamento dos fundos de combate à pobreza.

Com o trânsito em julgado da orientação firmada em Brasília, o processo do grupo empresarial em Manaus precisou sofrer a adequação procedimental.

Com base no artigo 1.030 do Código de Processo Civil, o STF determinou a devolução dos autos à segunda instância da Justiça do Amazonas para que reavalie a demanda ou negue o seguimento do recurso, alinhando a decisão local ao entendimento definitivo fixado pela Corte Suprema.

 Veja a decisão:

Da Redação

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