
Manaus (AM) ─ O conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), determinou nesta segunda-feira (17/08) a suspensão dos pagamentos e a execução dos Contratos nº 023/2026, nº 070/2025 e nº 336/2025, firmados entre a Prefeitura Municipal de Iranduba e a empresa AMMANAUS Representante e Comércio de Livros Ltda.
A decisão atende a uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), sob a condução da procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares, que aponta indícios de sobrepreço, direcionamento e irregularidades em processos de inexigibilidade de licitação para a compra de livros didáticos.
A apuração do MPC indicou que a prefeitura adquiriu 4.390 livros por R$ 699,00 a unidade através do Contrato nº 023/2026, valor 134% superior ao preço praticado diretamente pela Editora Lunik ao consumidor final (R$ 299,00).
Veja os recibos:
O órgão instrutivo também identificou um aumento de 43,15% no valor médio dos exemplares da mesma coleção entre os contratos de 2025 e 2026, além de possíveis distorções no quantitativo de livros comprados em relação ao número de alunos matriculados na rede municipal.
Outro ponto levantado refere-se ao uso de atestados de exclusividade territorial com prazos curtos (180 dias), emitidos poucos dias antes do início dos processos de compra, o que indicaria uma manobra para inviabilizar a competição e frustrar o processo licitatório.
Em sua defesa, o prefeito de Iranduba, Augusto Ferraz, alegou que as contratações envolviam um pacote pedagógico integrado (incluindo materiais digitais, capacitação e avaliações) e que a suspensão traria prejuízos ao ano letivo.
Contudo, ao avaliar os autos, o relator concluiu pela presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, destacando o risco de grave lesão ao erário e a ausência de estudos comparativos de mercado que justificassem os preços contratados.
TCE-AM investiga contrato suspeito na gestão de Augusto Ferraz em Iranduba
A decisão determina a imediata interrupção de repasses financeiros à empresa até o julgamento do mérito da representação.
Veja a decisão:
Da Redação



















