
Manaus (AM) ─ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta quarta-feira (12/08), a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) que obriga a operadora Samel Plano de Saúde a custear cirurgia reparadora de mamas (mastopexia com prótese) em uma paciente de Manaus após a realização de cirurgia bariátrica.
A decisão monocrática foi proferida pelo ministro relator Humberto Martins, derrubando os argumentos da defesa da Samel, que alegava omissão no acórdão estadual e sustentava que o procedimento possuía caráter exclusivamente estético e eletivo.
A ação teve origem na capital amazonense após a beneficiária (*omitimos o nome para preservar a identifidade da paciente) solicitar o custeio do procedimento com base em relatório médico que atestou a urgência e a necessidade funcional da intervenção.
Ao analisar o caso em agravo de instrumento, o TJAM entendeu que a cirurgia não é mera plástica, mas sim etapa complementar e indispensável no tratamento da obesidade mórbida, essencial para prevenir danos físicos e transtornos psicológicos decorrentes da perda drástica de peso.
Ao examinar o recurso (AREsp 3186360/AM), o ministro Humberto Martins destacou que a posição da Justiça do Amazonas está em alinhamento direto com o Tema 1069 do STJ, tese repetitiva que pacificou a obrigação das operadoras de saúde em cobrir procedimentos reparadores pós-bariátricos.
O relator pontuou ainda a impossibilidade de usar recurso especial para reverter decisões de tutela provisória de urgência.
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Com a rejeição do recurso pela Corte Superior, fica ratificada a determinação judicial para que o Grupo Samel realize e pague integralmente a cirurgia reparadora necessária ao restabelecimento da saúde da paciente
Veja a decisão:
Da Redação







