Início Brasil CNJ unifica regras para pagar licença-prêmio a magistrados  

CNJ unifica regras para pagar licença-prêmio a magistrados  

O ministro Mauro Campbell Marques assinou a medida nesta segunda-feira, dia 13 de julho ─ FOTO: Reprodução/STJ    

 

Manaus (AM) ─ O Corregedor Nacional de Justiça, ministro amazonense Mauro Campbell Marques, assinou nesta segunda-feira (13/07) o Provimento nº 239/2026, que estabelece regras unificadas em todo o país para a conversão em dinheiro (pecúnia) da licença-prêmio acumulada e não gozada por magistrados de todo o Brasil.

A decisão busca acabar com a disparidade de interpretações entre diferentes tribunais brasileiros, criando um padrão nacional para o cálculo e a liberação desses passivos financeiros.

Quem tem direito? ─ Segundo a nova norma, o benefício é restrito aos períodos de licença-prêmio acumulados até o dia 25 de março de 2026 — data histórica em que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema.

A partir do regulamento, têm direito a receber os valores:

  • Magistrados da ativa;
  • Magistrados aposentados;
  • Magistrados exonerados (referente ao período acumulado até a saída do cargo); ● Herdeiros e espólios de magistrados falecidos.

Como funcionará o pagamento? ─ Para receber a indenização, o magistrado ou herdeiro poderá fazer o requerimento a qualquer tempo, desde que respeitado o limite mínimo de 15 dias por pedido.

No entanto, a liberação do dinheiro não é automática: ela dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira de cada tribunal e do “interesse da Administração”.

Regras do Cálculo e Isenção de Imposto ─ O provimento define uma metodologia matemática padrão para evitar “supersalários” ou distorções. A base de cálculo será composta pelo subsídio mensal e gratificações permanentes (limitadas ao teto constitucional). Parcelas temporárias ou indenizatórias ficam de fora.

  • Isenção Fiscal: Por ter caráter estritamente indenizatório, a conversão em dinheiro não sofrerá desconto de Imposto de Renda, seguindo a jurisprudência já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Fórmula do cálculo: Cada dia de licença-prêmio equivalerá a 1/30 do salário mensal, acrescido proporcionalmente do reflexo do décimo terceiro salário (1/360 por dia) e do terço constitucional de férias (1/540 por dia).

A unificação dos cálculos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete trazer maior transparência e controle sobre o impacto orçamentário dessas indenizações nos estados, incluindo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Veja a decisão:

Da Redação

 

 

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