Início Política STF derruba promoções automáticas por via judicial de PMs do Amazonas

STF derruba promoções automáticas por via judicial de PMs do Amazonas

  A caserna e PMs do Amazonas sofrem derrota histórica no STF por conta de medidas de austeridade adotada pelo governo estadua — FOTO: Vicente Silva/PMAM

 

Manaus (AM) — Os praças da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) sofreram uma derrota jurídica histórica e definitiva no Supremo Tribunal Federal (STF), que barrou o direito a promoções automáticas de patentes por vias judiciais. A medida atinge diretamente 7 mil policiais militares e 1.104 bombeiros militares da ativa so sistema de segurança pública.

A decisão unânime, sob o Recurso Extraordinário RE 1573271 RE-RG assinada nesta sexta-feira (26/06) pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, sepulta as ações de cabos que buscavam a graduação de 3º Sargento.

Os militares recorriam à Justiça alegando que o Estado omitia e deixava de atualizar as listas oficiais de antiguidade para travar as ascensões. O STF firmou a tese de que falhas administrativas do Executivo não geram direito automático a progressões.

Edson Fachin estabeleceu que a tropa segue obrigada a cumprir os critérios da Lei Estadual nº 4.044/2014, incluindo a difícil missão de provar individualmente a existência de vagas reais no quadro da corporação.

 O histórico de derrotas e a Lei 4.044/2014 ─ O entendimento do Supremo consolida um cerco jurídico que já vinha se desenhando no próprio estado. Em novembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já havia imposto um duro golpe na categoria ao julgar parcialmente procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4000854-40.2020.8.04.0000) movida pelo Ministério Público (MP-AM).

Por maioria de votos, seguindo o parecer do desembargador Flávio Pascarelli, o TJAM declarou inconstitucionais os parágrafos 3º e 4º do artigo 7º da mesma Lei nº 4.044/2014.Esses trechos criavam o Quadro Especial de Acesso, permitindo que praças fossem promovidos por tempo de serviço, ignorando a existência de vagas.

Na ocasião, a corte amazonense apontou que tais promoções automáticas violavam a Constituição Estadual ao gerarem despesas em efeito cascata sem qualquer fonte de receita ou previsão orçamentária — argumento que agora foi blindado em definitivo em Brasília.

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O “gargalo” da JPOF e o preço político nas urnas ─ Essa barreira orçamentária foi alimentada nos bastidores por uma estratégia rígida de controle de gastos públicos. Ainda nos primeiros cem dias de gestão, decretos de austeridade congelaram despesas e travaram as “escalas voluntárias” (horas extras).

Na sequência, o governo estadual centralizou o fluxo financeiro na Junta de Programação Orçamentária e Financeira (JPOF). Sem o aval da JPOF, os comandos da PM e dos Bombeiros ficaram de mãos atadas, criando um “gargalo” administrativo que travou as vagas para evitar impacto imediato na folha de pagamento.

Da Redação

 

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