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Desembargador aposentado se entrega em Manaus para cumprir 47 anos por estupro da neta  

O desembargador aposentado Rafael Romano, 80, defesa alega saúde frágil após princípio de AVC ─ FOTO: Reprodução    

 

Manaus (AM) — O desembargador aposentado Rafael de Araújo Romano, 80, entregou-se à Polícia Civil do Amazonas na manhã desta sexta-feira (20/03) para iniciar o cumprimento de uma pena de 47 anos de reclusão pelo estupro de vulnerável da própria neta. O mandado de prisão foi expedido nesta semana, após o esgotamento de recursos no processo que tramitava desde 2018.

Acompanhado de advogados, Romano apresentou-se na Delegacia Geral e, sob custódia de agentes da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), seguiu para o Instituto Médico Legal (IML).

No local, o ex-magistrado realizou exames de corpo de delito e coleta de DNA. Durante o trajeto, marcado por tumulto e questionamentos da imprensa sobre a condenação, o aposentado manteve-se em silêncio.

A defesa do ex-magistrado ressaltou o estado de saúde debilitado do cliente, que foi acometido por um princípio de acidente vascular cerebral (AVC) recentemente.

Aos 80 anos e apresentando dificuldades de locomoção, Romano é alvo de uma tentativa de transferência estratégica por parte de seus advogados para o Batalhão de Choque da Polícia Militar, sob o argumento de prerrogativa de função e necessidade de cuidados médicos específicos, apesar da determinação judicial para o regime fechado.

O caso, que tramita sob sigilo mas cujos detalhes comoveram o estado, remonta a abusos cometidos entre 2009 e 2016, quando a vítima tinha entre 7 e 14 anos.

A denúncia do Ministério Público baseou-se em relatos da jovem e de familiares, que descreveram atos ocorridos dentro do ambiente doméstico.

Na esfera administrativa, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) foi formalmente notificada para analisar as providências quanto à possível cassação da aposentadoria do ex-desembargador, diante da gravidade da conduta confirmada pela última instância do Judiciário.

Veja a decisão:

Da Redação

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