
Manaus (AM) — A 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus condenou a empresa J. A. Gomes Alimentos (Vitória Supermercados) ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A sentença, proferida pela juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, atendeu aos pedidos de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon).
A decisão judicial também impôs uma multa diária de R$ 50 mil caso a rede volte a expor ou comercializar qualquer produto impróprio ao consumo.
A condenação ocorre em um momento de forte movimentação empresarial da marca. Recentemente, o Vitória Supermercados anunciou a aquisição de cinco unidades e do Centro de Distribuição da tradicional rede Rodrigues Supermercados, marcando a saída do grupo Rodrigues do varejo alimentar após 30 anos.
Neste mês de julho, a rede Vitória saltou de 7 para 12 unidades físicas em Manaus, consolidando sua expansão comercial na capital amazonense.
Apesar do crescimento acelerado da rede, a ação promovida pelo MPAM revelou graves falhas operacionais e de higiene e segurança alimentar mantidas pelo grupo.
Flagrante de produtos estragados no Coroado ─ O processo tomou como base fiscalizações do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM). Nos Autos de Constatação nº 266/2021 e nº 144/2021, o órgão fiscalizador flagrou irregularidades sanitárias no estabelecimento do grupo situado na avenida Cosme Ferreira, bairro Coroado, zona Leste.
Entre os problemas graves documentados pela fiscalização estavam: Produtos perecíveis armazenados sem a devida refrigeração; Alimentos com prazos de validade expirados, apagados ou inexistentes; Embalagens avariadas, rompidas e latas amassadas expostas normalmente para venda.
De acordo com a titular da 81ª Prodecon, promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, a empresa foi notificada para celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas ignorou o Ministério Público e deixou transcorrer todos os prazos sem manifestação.
Revelia e faturamento milionário ─ Citado formalmente no processo, o Vitória Supermercado não apresentou contestação e foi julgado à revelia, o que fez a Justiça presumir como verdadeiros os fatos denunciados.
Ao fixar o montante de meio milhão de reais, a magistrada enfatizou o caráter pedagógico da pena e apontou o poderio financeiro da empresa, que registrou faturamento de R$ 7.846.380,42 em apenas um exercício analisado.
─ A exposição à venda, ao público em geral, de alimentos e produtos impróprios ao consumo coloca em risco a saúde de número indeterminado de consumidores e ofende a confiança coletiva na segurança do que se oferta no mercado -, cravou a juíza Mônica Cristina Raposo em trecho da sentença.
A quantia de R$ 500 mil será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). A sentença também determinou a expedição de edital para que eventuais consumidores lesados possam habilitar pedidos de indenização individual na Justiça.
Veja a decisão:
Fogo consome lojas externas do Vitória Supermercado, na avenida Toquarto
Da Redação







