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TCE-AM aplica multa em ex-prefeito de Eirunepé por falhas na prestação de contas  

As falhas nas contas de Raylan Barroso foram consideradas graves ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) ─ O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou, nesta quarta-feira (22/04), irregular a prestação de contas anual de Raylan Barroso de Alencar, ex-prefeito de Eirunepé (município distante 1.050 quilômetros de Manaus), referente ao exercício de 2021.

A decisão, oficializada pelo Acórdão nº 556/2026, foi proferida por unanimidade pelo Tribunal Pleno, que acompanhou o voto do relator e o parecer do Ministério Público de Contas.

O ex-gestor, que comandou o município por dois mandatos entre 2016 e 2024, foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 35 mil devido a graves infrações às normas de administração pública e falhas de gestão que não foram sanadas durante o processo.

O processo nº 10659/2023 detalha que a fiscalização identificou desordem administrativa e descumprimento de leis fundamentais. Entre os pontos críticos destacados pelo Tribunal, estão a ausência de transparência em processos licitatórios e o descumprimento de prazos de envio de documentos obrigatórios ao sistema de controle externo.

O Acórdão aponta que Raylan Barroso falhou ao não disponibilizar em tempo real a integralidade dos atos relativos à realização de despesas no Portal da Transparência, ferindo o princípio da publicidade e dificultando o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.

A Corte de Contas também emitiu uma série de recomendações à Prefeitura de Eirunepé para corrigir falhas deixadas pela gestão de Barroso.

O Tribunal exigiu que o município passe a manter “pastas de obras” completas, com registros fotográficos datados e coordenadas de GPS para comprovar a execução de serviços de engenharia.

Além disso, a decisão reforça a necessidade de cumprimento das normas de acessibilidade e a atualização das fichas financeiras dos servidores. Caso Raylan Barroso não recolha a multa no prazo de 30 dias, o título será encaminhado para cobrança judicial e protesto em cartório.

Veja a decisão:

Da Redação

 

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