Início Polícia STJ nega liberdade a investigador preso na Operação Garimpo Urbano  

STJ nega liberdade a investigador preso na Operação Garimpo Urbano  

Em cima (Jarday Bello e Samir Freire) e os investigadores André Costa e Adriano Frizzo ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) ─ O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liberdade ao investigador da Polícia Civil do Amazonas, Jarday Bello Vieira. O policial foi preso durante a operação “Garimpo Urbano”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

Além do investigador, a operação prendeu o ex-secretário de Inteligência do Governo do Amazonas, Samir Freire, os policiais civis Adriano José Frizzo e André Silva da Costa, os transportadores de ouro Daniel Piccolotto Carvalho e Wagner Flexa Saita, e o advogado Alacid Coêlho Silva.

O grupo é réu por integrar um esquema que utilizava a própria estrutura de inteligência da Segurança Pública para extorquir e roubar carregamentos de ouro ilegal que desembarcavam no Aeroporto Internacional de Manaus.

O impacto político no governo estadual ─ A Operação Garimpo Urbano deflagrou um dos maiores escândalos políticos no primeiro escalão do sistema de segurança pública do Amazonas.

O episódio abalou diretamente o início do primeiro mandato do governador Wilson Lima, em 2021, culminando na demissão imediata da cúpula da Secretaria de Estado de Inteligência (SEAI) e na reestruturação do setor.

A repercussão do caso segue como um dos marcos do debate sobre integridade pública na administração estadual, em momento crucial em que Wilson Lima constrói sua pré-candidatura ao Senado Federal nas eleições deste ano.

Veja o vídeo da prisão:

STJ rejeita suspensão da ação penal ─ No recurso impetrado no STJ, a defesa do investigador buscava anular o processo alegando cerceamento de defesa e suposta quebra na cadeia de custódia das provas digitais colhidas pelo Gaeco, além de questionar a competência dos promotores de justiça.

Ao indeferir a liminar, o ministro Herman Benjamin entendeu não haver ilegalidade gritante ou erro crasso que justificasse a paralisação do processo na Justiça estadual antes do julgamento do mérito do recurso. Com a decisão, o trâmite da ação penal contra os investigados segue mantido no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Veja a decisão:

Da Redação

 

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