
Manaus (AM) – Em uma decisão unânime e sem possibilidade de recursos, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram a manutenção da isenção dos impostos PIS/Cofins para as operações de comércio e serviços a pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus (ZFM). A sentença, proferida nesta quarta-feira (11/6), negou os argumentos da Receita Federal, que buscava o fim da isenção e o recolhimento dos tributos.
A intervenção do senador Eduardo Braga (MDB/AM) junto aos ministros do STJ foi fundamental para esse resultado. A decisão garante a vitalidade econômica da região. Caso a medida fosse aceita, ela ocasionaria um aumento da carga de impostos e, consequentemente, nos preços dos produtos comercializados e de serviços oferecidos dentro da ZFM.
─ Eu estou aqui comemorando uma grande vitória. Na primeira Câmara do STJ, num processo de relatoria do ministro Gurgel (de Faria), o Amazonas vence um importante processo no que diz respeito à Zona Franca de Manaus e a garantia do crédito presumido para as pessoas físicas na Zona Franca de Manaus. Isto não teria sido possível se não fosse a articulação de todos. E eu quero aqui agradecer a articulação, a participação do ministro Mauro Campbell, que mais uma vez, mostrando o seu espírito público e seu interesse em estabilizar as questões da Zona Franca com segurança jurídica, nos aponta um caminho por unanimidade na 1ª Câmara -, comemorou Eduardo Braga em publicação nas redes sociais.
Até o julgamento desta quarta-feira (11/06), todos os processos judiciais sobre o assunto estavam paralisados. Agora, a manutenção da isenção de PIS/Cofins elimina a insegurança jurídica a que as empresas locais estavam sujeitas: muitas tinham dúvidas se precisavam pagar os tributos nas vendas feitas para o consumidor final, isto é, pessoa física.
Desigualdades regionais ─ Em sua relatoria a favor da manutenção da isenção de PIS/Cofins, o ministro Gurgel de Faria afirmou que o objetivo da Zona Franca é, justamente, a redução das desigualdades regionais. Os outros ministros seguiram, de forma unânime, a mesma tese. Não cabe mais recursos da decisão.
O argumento usado pela Receita Federal era de que o Decreto-Lei 288 de 1967, que trata da isenção tributária nas operações do Polo Industrial de Manaus (PIM), não estabelecia com clareza a que nível deveria ocorrer a isenção para vendas a pessoas físicas.
A decisão final do STJ deve, inclusive, fortalecer o modelo econômico e impulsionar mais investimentos para o setor.
Da Redação, com informações da assessoria de imprensa







