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Vereadores de Guajará têm três dias para responder ação que ameaça mandatos

Esmael Normando, o “El Fazendeiro”, e Manoel Valter têm até segunda-feira, dia 23, para apresentar as defesas ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) ─ A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a intimação imediata dos vereadores Esmael Normando Rodrigues e Manoel Valter de Paula Alves, eleitos no município de Guajará (distante 1.570 quilômetros de Manaus), para que apresentem contrarrazões em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

O despacho, publicado nesta quarta-feira (18/02), estabelece um prazo rigoroso de três dias para que os parlamentares se manifestem nos autos, sob pena de o processo seguir para julgamento sem a defesa atualizada nesta fase recursal.

A ação foi movida pela Coligação “A Força do Povo” e por Alvaro dos Santos Damasceno, que buscam a cassação dos diplomas dos impugnados.

A origem do processo remonta ao pleito de 2024, no qual a oposição protocolou denúncias de irregularidades que teriam comprometido a legitimidade da eleição proporcional em Guajará.

Embora o conteúdo detalhado da ação tramite sob sigilo, a classe processual (AIME) é o instrumento jurídico utilizado para investigar casos de corrupção eleitoral, gastos ilícitos de recursos ou fraude.

A intimação marca uma etapa decisiva no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), indicando que o caso avançou para a instância de revisão.

Caso os argumentos dos impugnantes sejam acatados, os vereadores podem perder os mandatos, o que provocaria uma redistribuição de vagas na Câmara Municipal de Guajará e a convocação de suplentes.

A defesa dos parlamentares, composta por bancadas de advogados do Amazonas e do Acre — incluindo nomes como João Tota Soares de Figueiredo Filho e Ruan Taveira de Souza Silva —, tem até o início da próxima semana para protocolar as peças jurídicas no sistema PJe.

O desfecho desta ação é aguardado com expectativa pela classe política local, dado o impacto que uma cassação de mandato proporcional exerce sobre o equilíbrio de forças no legislativo municipal.

Veja a decisão:

Da Redação

 

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