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STJ manda Justiça do Amazonas julgar indenização por jovem executado pela PM no Alvorada  

 

Manaus (AM) — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação de decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que impediam o prosseguimento da ação de indenização por danos morais contra o Governo do Estado pelo assassinato do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, durante abordagem de policiais militares no dia 19 de abril deste ano, no bairro Alvorada zona Centro-Oeste de Manaus.

A decisão monocrática foi proferida pelo ministro relator Herman Benjamin no Recurso Especial nº 2291538/AM da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

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O caso simboliza a batalha judicial travada pela mãe do jovem, Lurdervania Pereira Rocha. Na Ação Rescisória nº 4000211-14.2022.8.04.0000, julgada pelas Câmaras Reunidas do TJAM, a maioria dos magistrados havia julgado o pedido improcedente.

O tribunal amazonense havia entendido que o arquivamento do inquérito policial na esfera criminal — sob a tese de excludente de ilicitude por legítima defesa dos policiais envolvidos — faria coisa julgada material e anularia automaticamente o dever de reparação financeira do Estado na área cível.

Independência entre as esferas criminal e cível ─ Ao analisar o recurso encaminhado pela Defensoria Pública, o ministro Herman Benjamin reformou o entendimento do TJAM e ressaltou que houve violação manifesta ao artigo 935 do Código Civil, norma que estabelece a independência entre a responsabilidade civil e a criminal.

Conforme jurisprudência pacificada no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento ou absolvição na esfera penal só vincula e impede obrigatoriamente a ação cível em duas hipóteses específicas: quando ficar comprovada a inexistência do fato ou a negativa categórica de autoria.

O reconhecimento de excludente de ilicitude (como a legítima defesa) na esfera criminal não impede a análise da responsabilidade civil objetiva do Estado nem o dever de indenizar a família vitimada.

─ No caso em tela, o arquivamento do Inquérito Policial não ocorreu com base em inexistência do fato ou ausência de autoria, mas, sim, em reconhecimento de legítima defesa. Assim, a decisão proferida na instância penal não influi na cível, de modo que deve ter prosseguimento o processo que busca indenização na seara cível –, destacou o ministro Herman Benjamin na decisão.

Retorno do processo para instrução em Manaus ─ Com o provimento do STJ, foi julgada procedente a Ação Rescisória para desconstituir o acórdão das Câmaras Reunidas do TJAM.

O ministro anulou a sentença de 1º grau do processo originário (nº 0630344-94.2018.8.04.0001) e determinou o retorno dos autos à comarca de origem, em Manaus, para que a ação indenizatória tenha regular prosseguimento com a instrução probatória para apurar a responsabilidade civil do Estado. O STJ também determinou a inversão dos ônus de sucumbência contra o Estado do Amazonas.

Veja a decisão:

Da Redação

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