
Manaus (AM) ─ O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, manteve a isenção de ICMS concedida ao porto Chibatão Navegação e Comércio Ltda., com base no Convênio Confaz nº 151/2008 e no Decreto Estadual nº 28.220/2009, e determinou que o Governo do Amazonas pague 1% a mais o valor dos honorários de sucumbência aos advogados do grupo portuário.
A origem do processo remonta a uma forte cobrança fiscal por parte da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), que tentou autuar retroativamente o porto e anular os benefícios tributários ligados à importação de maquinários de ponta para o terminal.
O Estado alegava que a concessão dependia de lei formal e específica do Legislativo, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) barrou a cobrança.
A corte estadual apontou que a investida do fisco violava a segurança jurídica e a legítima confiança do contribuinte, além de contrariar a “Teoria dos Motivos Determinantes”, já que o Estado tentou mudar a justificativa legal do ato no meio da disputa jurídica.
A briga nos tribunais envolve cifras e frações milionárias em impostos que o Estado do Amazonas tentava recuperar para os cofres públicos e dos quais o Chibatão agora está definitivamente blindado de pagar.
O imposto questionado incide sobre transações de altíssimo valor financeiro voltadas à modernização do terminal sob as regras do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
Amazonas deixa de arrecadar ─ Com a decisão do STF favorável à empresa, o Estado deixa de arrecadar essas receitas milionárias de ICMS, além de ter que arcar com o aumento imediato das custas e honorários advocatícios em favor dos defensores do porto.
O desfecho do processo consolida uma gigantesca vitória financeira para o Porto Chibatão, consolidado como um dos maiores complexos portuários privados de toda a América Latina.
Localizado estrategicamente às margens do rio Negro, em Manaus, o terminal representa o principal motor logístico do Polo Industrial de Manaus (PIM). Sozinho, o Chibatão escoa mais de 80% de todas as mercadorias que abastecem e saem do estado por vias fluviais, ostentando uma capacidade robusta de movimentação que frequentemente supera a marca de 700 mil toneladas de cargas por mês, além do fluxo constante de centenas de milhares de contêineres por ano.
Alerta ao Governo do Estado ─ Ao analisar o recurso extraordinário que tentava reverter a decisão do TJAM em Brasília, o ministro Nunes Marques apontou falhas técnicas graves na peça jurídica formulada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM).
Segundo o relator, o Estado limitou-se a apresentar argumentos genéricos, falhando em demonstrar a chamada “repercussão geral” da matéria. Nunes Marques também destacou que, para reavaliar os critérios de isenção que anularam os débitos milionários pretendidos pelo fisco amazonense, a Suprema Corte precisaria reexaminar o acervo de provas e leis locais, procedimento que é expressamente vedado pela Súmula nº 279 do STF.
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Além de blindar a isenção tributária do porto, a decisão impôs as penalidades financeiras diretas ao Executivo Estadual. Ao majorar em mais 1% a verba honorária de sucumbência, o ministro Nunes Marques também deixou um alerta explícito ao Governo do Amazonas de que a insistência na apresentação de recursos considerados infundados, inadmissíveis ou meramente protelatórios resultará em uma multa processual pesada, que pode alcançar até 10% sobre o valor atualizado da causa.
Veja a decisão:
Da Redação







