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Seduc é alvo do MPAM por descaso em escola de tempo integral em Santa Isabel  

A Seduc negligencia única escola de tempo integral em Santa Isabel do Rio Negro e vira alvo de ação  ─ FOTO: Divulgação/MPAM    

 

Manaus (AM) ─ A negligência do Governo do Amazonas com a infraestrutura escolar no interior voltou a ficar exposta, desta vez no município de Santa Isabel do Rio Negro, localizado a 630 quilômetros de Manaus em linha reta (e a mais de 730 quilômetros por via fluvial).

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo para obrigar a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc-AM) a realizar reparos emergenciais e regularizar a climatização na Escola Estadual Padre José Schneider.

A unidade é a única da cidade a ofertar o ensino médio em tempo integral, mas funciona sob severo risco estrutural, ameaçando a vida de alunos e professores.

Durante fiscalização realizada em maio pelo órgão, motivada por alertas urgentes do Conselho Tutelar sobre a instabilidade do prédio, o MPAM constatou um cenário de completo abandono físico.

A inspeção flagrou fiação elétrica totalmente ressecada e exposta, salas de aula deterioradas, ausência de climatização e acúmulo perigoso de água no forro do teto.

Mesmo após promessas de melhorias, uma nova vistoria confirmou que os problemas continuavam: pontos de alagamento persistem nas dependências internas e o governo sequer executou a pintura do prédio, maquiando a real gravidade do problema.

A omissão governamental ganha contornos de escândalo diante do orçamento estimado para a Seduc-AM neste ano de 2026, que gira na casa dos R$ 5,3 bilhões.

Cronograma de obras ─ A incapacidade gerencial da pasta ficou evidente quando a secretaria enviou ao Ministério Público um cronograma de execução de obras totalmente inconsistente, indicando erroneamente reformas destinadas ao município de Tabatinga, a centenas de quilômetros de distância.

Além do erro grosseiro, o Estado não apresentou qualquer plano de contingência para alocar provisoriamente os estudantes e nem estabeleceu prazos concretos para instalar os aparelhos de ar-condicionado.

Assinado pela promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira, o procedimento do MPAM estipula um prazo rígido de 10 dias para que a Seduc-AM explique a trapalhada no cronograma e envie o planejamento detalhado para a remoção segura dos alunos.

A ação se apoia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal, exigindo que o governo cumpra sua obrigação constitucional de oferecer educação pública com dignidade e segurança, deixando de tratar o interior do Amazonas com tamanho descaso.

Da Redação, com informações da assessoria de imprensa

 

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