
Manaus (AM) ─ O não pagamento do 13º salário para funcionários públicos da área da saúde, no município de Maraã (distante 634 quilômetros de Manaus), colocou o prefeito da cidade, Edir Castelo Branco, o Pastor Edir (União Brasil), na mira de uma notícia de fato instaurada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
A medida foi assinada pelo promotor de Justiça Marcos, Túlio Pereira Correia Júnior, e a investigação decorre de uma denúncia anônima reportando o não repasse do direito trabalhista e gratificação natalina do 13º salário, instituído constitucionalmente pela Lei nº 4.090/1962.
─ Segundo a denúncia que o Ministério Público recebeu, há muitos anos não é paga essa verba aos profissionais de enfermagem, fisioterapia e biomedicina ligados à Secretaria de Saúde (Semsa), na cidade de Maraã. Apesar de existir a dotação orçamentária, a prefeitura não paga a essas classes de profissionais, desrespeitando a Constituição Federal -, afirmou o promotor.
Enfermeiros, fisioterapeutas e biomédicos seriam os profissionais afetados pela situação. Maraã é uma cidade amazonense com 18,2 mil habitantes, localizada no Maraã está localizada na Calha do Triângulo, uma região geográfica no estado do Amazonas que abriga vários municípios situados entre os rios Jutaí e Juruá e o rio Solimões.
Diante da gravidade das alegações, o MP requisitou que a prefeitura, a Semsa e o Hospital Municipal prestem informações e enviem documentos imprescindíveis para a apuração da situação relatada.
A promotoria determinou que o prefeito do município, Pastor Edir, no prazo de 15 dias, justifique oficialmente o motivo do não pagamento da gratificação; encaminhe a relação completa de todos os enfermeiros, fisioterapeutas e biomédicos que prestam serviço público na cidade; os comprovantes de pagamento do 13º referente aos anos de 2022, 2023 e 2024; e, caso existam valores pendentes, o cronograma para a quitação.
A direção do Hospital Municipal também deve encaminhar a lista dos profissionais de enfermagem, fisioterapia e biomedicina que atuam na unidade e os comprovantes correspondentes aos mesmos anos.
Já a Semsa deve encaminhar informações detalhadas sobre a situação do pagamento aos profissionais de saúde; a relação nominal dos funcionários e os anos com os valores a receber; as justificativas técnicas e administrativas para o não repasse e uma planilha demonstrando o impacto financeiro do pagamento integral do 13º salário a todos os profissionais.
O despacho ressalta que a retenção indevida de verbas salariais pode caracterizar ato de improbidade administrativa, e o descumprimento das requisições ministeriais pode ocasionar o ajuizamento de ação civil pública (ACP) e responsabilização pessoal dos gestores notificados, em decorrência dos prejuízos causados ao erário e aos servidores.
Da Redação, com informações da assessoria de imprensa







