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Ministro nega liberdade a “Xexéu”, acusado de matar a esposa a facadas em Itacoatiara

Franciney Ferreira Mota, o “Xexeu”, é acusado de matar a esposa de 39 anos a facadas ─ FOTO: Divulgação/PCAM    

 

Manaus (AM) ─ O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Messod Azulay Neto negou, nesta quarta-feira (17/06), o pedido de liminar em recurso ordinário em habeas corpus que buscava a soltura de Franciney Ferreira Mota, de 42 anos, conhecido como “Xexéu”.

Ele é acusado de assassinar a facadas sua esposa, Andreia Gomes Peixoto, que tinha 39 anos, em um crime ocorrido no dia 29 de julho de 2024 no município de Itacoatiara (distante 265 quilômetros de Manaus). Com a decisão, o réu continuará preso preventivamente enquanto o mérito do recurso é julgado em Brasília.

O crime aconteceu durante uma festa e chocou a população do município. Na ocasião, “Xexéu” desferiu um golpe fatal de faca contra a esposa e ainda utilizou a mesma arma para ferir o filho de Andreia e outros dois convidados do evento.

Julgamento ─ O caso foi qualificado como homicídio triplamente qualificado e tramita na 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara, onde o juízo de primeiro grau já proferiu a decisão de pronúncia, determinando que o acusado seja levado a julgamento perante o Tribunal do Júri.

Ao pronunciar o réu, o magistrado local manteve a prisão preventiva por entender que os riscos à ordem pública e a gravidade concreta das condutas justificam a segregação.

Inconformada com a manutenção da prisão, a defesa de Franciney recorreu inicialmente ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), alegando ausência de fundamentação idônea e falta de contemporaneidade entre a data do fato e a prisão.

Argumento da defesa ─ Após o tribunal amazonense rejeitar o pedido e validar a permanência do acusado na cadeia, a advogada Gabriele Dias Angulo ingressou com o recurso no STJ, reiterando o pedido de revogação da preventiva ou a aplicação de medidas cautelares alternativas.

Ao analisar o pedido de urgência, o ministro Messod Azulay Neto destacou que a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida excepcionalíssima, reservada para casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder evidente, o que não foi identificado nesta primeira análise do processo.

O relator concluiu que é indispensável examinar detalhadamente as informações das instâncias inferiores para verificar as alegações da defesa.

O ministro solicitou dados atualizados ao juízo de Itacoatiara e ao TJAM e, em seguida, o caso será enviado para parecer do Ministério Público Federal (MPF) antes do julgamento definitivo pelo colegiado.

Veja a decisão:

Da Redação

 

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