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Justiça manda Roberto Cidade remover vídeos com uso de policiais em propaganda eleitoral  

Os policiais-alunos da PM foram filmados na Arena da Amazônia com o governador Roberto Cidade ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) ─ A Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira (09/09), que o governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Brasil), remova imediatamente de suas redes sociais peças publicitárias de uma superprodução gravada no pátio isolado da Arena da Amazônia, com cerca de 500 alunos-soldados da Policia Militar fardados em formação.

A decisão atende a uma Representação Especial da coligação majoritária “Mudar é Urgente!” (PL/NOVO), apontando o uso indevido de estruturas e efetivos da PM e da Polícia Civil do Amazonas em vídeos veiculados no Instagram de campanha do governador nos dias 31 de agosto e 1º de setembro.

O primeiro registro exibe dezenas de viaturas, blindados, motocicletas alinhadas, além de drones e sobrevoo orquestrado de um helicóptero oficial da corporação. Já a segunda mídia exibe operações de agentes da Polícia Civil e o candidato no pátio de guarda de motocicletas recuperadas, onde manuseia documentos e veículos acautelados pelo Estado.

Ao deferir a liminar, a pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo reforçou que as gravações extrapolaram a captação incidental em local público, caracterizando montagem prévia e benefício eleitoral vedado pelo artigo 73, incisos I e III, da Lei nº 9.504/1997.

Além de Roberto Cidade, a ação inclui o secretário de Segurança Pública, Anézio Brito de Paiva, como representado.

─ As imagens revelam produção audiovisual estruturada dentro de evento oficial de formação militar em área isolada, contendo a disposição alinhada e ostensiva de dezenas de viaturas operacionais, motocicletas, blindados da corporação, sobrevoo orquestrado de aeronave oficial e posicionamento de tropa militar em forma (…), traduzindo-se no uso ostensivo e privilegiado da estrutura e do efetivo de segurança pública do Estado em proveito de campanha eleitoral -, assinalou a juíza Mônica do Carmo na decisão.

Prazos, multa e rito judicial ─ A ordem judicial estabelece o prazo de 24 horas para que Roberto Cidade remova os dois links indicados no processo (Processo nº 0601112-27.2026.6.04.0000) do Instagram, sob pena de multa diária de R$ 5 mil com teto fixado em R$ 50 mil, sem prejuízo da apuração por crime de desobediência eleitoral.

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Os representados Roberto Cidade e Anézio Brito de Paiva foram notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias. Após a manifestação, os autos seguirão para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-AM) antes do julgamento final de mérito pela Corte.

Veja a decisão:

 

Da Redação

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