
Manaus (AM) ─ O juiz eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Junior proferiu, nesta quinta-feira (04/11), uma decisão judicial crucial que pavimentou o caminho para a cassação do mandato do prefeito Matulinho Braz e do vice-prefeito Jorge Martins Sobrinho em Caapiranga, confirmada pela Justiça Eleitoral este ano.
A sentença de Barreiros, no âmbito do Recurso Eleitoral Nº 0600904-93.2024.6.04.0006, foi decisiva ao rejeitar a tese de absolvição da defesa e acolher integralmente a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) por Abuso de Poder Político/Autoridade.
O núcleo da acusação, agora validado pelo magistrado, era a utilização da máquina pública para fins eleitorais através de “contratações temporárias em número expressivo”, especialmente para serviços de limpeza urbana. A defesa alegava que as contratações eram legítimas e urgentes, motivadas pela vazante do rio de 2024.
Contudo, o juiz Edmilson Barreiros acatou o parecer do MPE, concluindo que os investigados “não lograram êxito em demonstrar suas teses” de regularidade.
─ A parte investigada não logrou êxito em demonstrar suas teses que sustentariam a regularidade da contratação dos servidores temporários… com a finalidade precípua de favorecer os candidatos investigados, maculando a desejável isonomia que deve caracterizar as disputas eleitorais.
A constatação judicial de que a contratação de temporários foi um ato de abuso de poder político/autoridade selou o destino político da chapa.
Veja a decisão:
A decisão do juiz não só confirmou a culpa e manteve a penalidade de multa ao ex-prefeito Francisco Andrade Braz, o “Chico Braz”, como também forneceu a base jurídica fundamental para a decisão posterior do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que resultou na perda definitiva dos mandatos do prefeito Matulinho e do vice Xavier Braz este ano.
Da Redação







