
Manaus (AM) – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) deferiu parcialmente, nesta quinta-feira (21/05), o pedido de medida liminar feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) contra a greve anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM).
A decisão proíbe a paralisação total do serviço essencial na capital amazonense, e determina o sistema a operar com uma frota de no mínimo de 80% dos veículos durante o pico, ou seja, entre 06h às 09h e das 17h às 20h.
O mandado de intimação urgente, assinado pelo desembargador do Trabalho David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente do TRT-11, estipula obrigações imediatas para a categoria a partir da meia-noite desta sexta-feira (22/05).
Caso o sindicato dos trabalhadores descumpra esses percentuais mínimos estabelecidos, o TRT-11 fixou uma multa no valor de R$ 100.000,00 por hora de descumprimento, imputada diretamente à entidade sindical, com responsabilidade solidária imputada aos seus dirigentes.
Frota mínima obrigatória e horários de pico ─ A decisão judicial fixa patamares mínimos de operação para evitar o colapso na mobilidade urbana da capital, divididos da seguinte forma:
- 80% da frota ativa: Obrigatoriamente nos horários de pico, compreendidos entre 06h às 09h e das 17h às 20h.
- 50% da frota ativa: Garantida nos demais horários do dia.
Distância de garagens e proibição de bloqueios ─ A liminar também atende aos pedidos possessórios das empresas concessionárias para evitar distúrbios operacionais.
O tribunal expediu um mandado inibitório determinando que o sindicato e os trabalhadores mobilizados se abstenham de praticar atos que obstruam o livre acesso de funcionários e usuários ou que causem a turbação de garagens.
Ficou estipulada uma distância mínima de 200 metros da entrada das garagens das seguintes empresas:
- Viação São Pedro
- Vega Manaus
- Integração Transportes
- Via Verde
- Expresso Coroado
- Auto Ônibus Líder
- Global GNZ.
Eventuais manifestações que descumprirem essa distância ou bloquearem os portões sujeitarão os envolvidos a crime de desobediência e nova multa de R$ 100 mil por hora de infração.
Negociações ainda em andamento ─ O desembargador destacou na fundamentação que as tratativas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2026/2027) tramitavam com normalidade e que as partes haviam acordado um prazo até o dia 28/05 para a conclusão das negociações.
Diante disso, o magistrado considerou o anúncio da greve antes do esgotamento desse prazo como uma medida que “acarretará grave prejuízo à cidade de Manaus e aos seus habitantes”, afrontando o princípio da supremacia do interesse público.
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus foi intimado a publicar imediatamente, em todas as suas redes sociais oficiais, mensagens informando a existência da decisão judicial para dar ciência à população e evitar deslocamentos desnecessários na manhã desta sexta-feira (22/05).
Da Redação















