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Governo retira R$ 7,3 milhões da folha do TCE-AM para bancar despesas administrativas do órgão  

Roberto Cidade faz novo remanejamento no orçamento para atender, deste vez, a Corte de Contas ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) ─ Em edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (28/07), o governador Roberto Cidade, pré-candidato à reeleição pela Federação União Brasil, assinou o Decreto nº 54.802, autorizando a movimentação de R$ 11,3 milhões no orçamento do Estado.

Por trás dos números técnicos, o documento revela uma manobra contábil de grande porte dentro do próprio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM): o órgão cancelou R$ 7,3 milhões que seriam usados no pagamento de pessoal para transferir a verba diretamente para o custeio de suas despesas administrativas.

A operação financeira funciona por meio de “anulação e suplementação”, mecanismo em que o governo tira dinheiro de uma área do orçamento para colocar em outra.

No caso do TCE-AM, o Anexo II do decreto mostra que foram cortados R$ 7.342.538,19 da rubrica voltada aos salários e encargos dos servidores da Corte. O mesmo valor reaparece no Anexo I destinado à manutenção do tribunal, verba usada para pagar contratos com terceirizados, serviços de tecnologia, insumos e custos operacionais do dia a dia.

Além da reengenharia interna no Tribunal de Contas, a medida do Governo do Estado mexeu no orçamento de diversas secretarias para cobrir despesas operacionais.

Para fazer os ajustes contábeis, o decreto anulou verbas destinadas à remuneração de pessoal ativado em pastas estratégicas, como o Corpo de Bombeiros (R$ 1,1 milhão), a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (R$ 500 mil), a Secretaria de Desporto e Lazer (R$ 200 mil) e a Secretaria da Pessoa com Deficiência (R$ 33 mil).

Também foram remanejados R$ 1,8 milhão do Fundo Previdenciário (Amazonprev) e R$ 267 mil da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

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Na prática, o Poder Executivo zerou a conta entre os cortes e os novos repasses, garantindo que o montante de R$ 11.398.485,08 cobrisse adequadamente os gargalos operacionais e contratuais das estruturas estaduais e do órgão fiscalizador.

Veja os decretos:

Da Redação

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