
Manaus (AM) ─ O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou, nesta terça-feira (13/10), uma decisão da Justiça de Mato Grosso e determinou a liberação de mais de R$ 520 mil que estavam penhorados desde abril deste ano nas contas do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH).
O montante havia sido bloqueado para pagar uma dívida de insumos hospitalares contraída no estado mato-grossense.
Alvo de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) por suspeita de “quarteirização” e irregularidades na gestão de serviços de saúde na rede estadual, a organização social conseguiu reverter o bloqueio no STF alegando que os recursos possuem origem pública e destinação compulsória ao SUS.
A investigação do MPAM foi formalizada pela 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, sob o comando do promotor Hilton Serra Viana.
O órgão apura a legalidade do Edital de Cotação Prévia de Preços nº 004/2025, vinculado ao Contrato de Gestão nº 001/2019, firmado entre o Governo do Amazonas e o INDSH.
O procedimento visa averiguar se a transferência dos serviços de fisioterapia e fonoaudiologia a empresas terceirizadas pelo próprio instituto afronta os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.
A apuração virou inquérito após o esgotamento dos prazos preliminares e a ausência de respostas da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) aos pedidos de esclarecimentos.
MPAM investiga suspeita de “quarteirização” em contrato de gestão da Saúde do Amazonas
Entenda a briga judicial ─ Em Brasília, a penhora barrada por Flávio Dino havia sido efetuada pela 3ª Vara Cível de Sorriso (MT) para quitar débitos do INDSH com uma fornecedora de material médico decorrentes de contratos executados em Mato Grosso.
A Justiça mato-grossense havia negado o desbloqueio ao argumentar que os valores estavam em contas de investimento e que a entidade privada não poderia usar a tese de impenhorabilidade para dar calote em fornecedores de insumos hospitalares.
Ao analisar a Reclamação Constitucional, Flávio Dino derrubou o entendimento do juízo de origem e destacou que a jurisprudência da Suprema Corte — fixada na ADPF 664 — proíbe a constrição indiscriminada sobre verbas vinculadas à saúde pública.
O ministro enfatizou que o fato de os valores estarem aplicados temporariamente em investimentos financeiros não retira a natureza pública do dinheiro, tratando-se de mera gestão para proteger os recursos contra a inflação até o pagamento regular das despesas operacionais.
Grave desvio de finalidade ─ Além de mandar restituir o valor retido às contas operacionais da entidade, Flávio Dino pontuou que retirar recursos destinados à saúde em um determinado município ou estado para pagar dívidas privadas contraídas em outra região configura grave desvio de finalidade.
Enquanto obtém essa vitória financeira no Supremo sob o escudo da impenhorabilidade de verbas do SUS, o INDSH segue no radar das autoridades amazonenses, que buscam examinar se as práticas contratuais na rede estadual de saúde causaram danos ao erário público.
Veja a decisão:
Da Redação







