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Fim de benefício fiscal para operações com petróleo na ZFM deve afetar Grupo Atem

  Grupo Atem vinha se beneficiando da isenção de recolhimento de PIS e Cofins na importação de combustíveis ─ FOTO: Internet

 

 

Brasília (DF) ─ O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (08/0) para validar a lei que exclui as operações com petróleo e derivados do regime fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM).

 

Com sete dos 11 votos a favor da norma, a decisão pode ter impactos significativos na indústria do petróleo na região, especialmente para empresas como o Grupo Atem, uma das maiores distribuidoras de petróleo do país e dono da Refinaria da Amazônia ─ REAM, privatizada no governo Bolsonaro.

 

A medida, prevista em uma lei de 2021, mantém a incidência do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as operações com petróleo na Zona Franca de Manaus.

 

O Grupo Atem, que vinha se beneficiando de uma decisão judicial de 2017 que garantia a isenção de recolhimento de PIS e Cofins na importação de combustíveis, agora pode enfrentar um duro golpe em suas operações.

 

O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF e vai até a meia-noite desta sexta-feira. O relator, Luís Roberto Barroso, teve seu voto prevalecente ao argumentar que os bens do setor de petróleo não estão abrigados no campo dos incentivos fiscais tutelados pela Constituição. O ministro destacou que a medida não elimina ou reduz os incentivos, mas sim os reconfigura, o que, para ele, não viola a Constituição.

 

A ação que resultou no julgamento foi ajuizada pelo partido Cidadania, que alertou para os “efeitos devastadores” que a medida poderia causar à indústria do petróleo na região e à própria área de livre comércio. O partido argumentou que a lei de 2021 poderia apenas aumentar os níveis de incentivos, mas não eliminá-los ou reduzi-los, respeitando a garantia constitucional de preservação das características da Zona Franca de Manaus até 2073.

 

Com informações do Estadão

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