Brasília (DF) ─ A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (02/05), substitutivo ao projeto de lei de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que dispõe sobre a concessão de aposentadorias especiais aos segurados do Regime Geral da Previdência Social. A matéria segue em regime de urgência para apreciação do plenário do Senado Federal.
O substitutivo elaborado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) manteve o espírito da proposta original que, na avaliação de Eduardo Braga, estabelece um novo marco para a aposentadoria especial no Brasil. Trata-se de uma proposta voltada para brasileiros em situação de extrema vulnerabilidade, sob risco à integridade física, como é o caso de trabalhadores em mineração, sujeitos a exposição de agentes nocivos químicos, físico e biológicos prejudiciais à saúde.
Está prevista também aposentadoria especial ao empregado que cumprir 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, quando exercer atividade de vigilância ostensiva e transporte de valores, assim como trabalhadores que atuarem como guardas municipais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vem reconhecendo a aposentadoria especial neste tipo de caso.
“Um ponto central deste novo marco é o reconhecimento da aposentadoria especial aos que cuidam de nossa segurança. Os mesmos riscos que dão ensejo à aposentadoria especial para os policiais”, salientou Braga.
Tendo em vista que estes trabalhadores perdem a sua capacidade laboral de maneira precoce, o senador Eduardo Braga incluiu no seu projeto dispositivo que obriga a Previdência Social a garantir a o pagamento de um auxílio por exposição, de natureza indenizatória, correspondente a 15% do valor do salário do benefício, que poderá ser inferior ao salário mínimo. Sua ideia inicial era garantir esse pagamento por até 2 anos, mas o relator reduziu esse prazo para 12 meses.
Com informações da assessoria de imprensa