
Manaus (AM) ─ O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a inclusão do ex-comandante da Marinha do Brasil, o almirante de esquadra Almir Garnier Santos, no programa de remição de pena pela leitura. Aos 66 anos, o militar cumpre uma pena total de 24 anos de prisão em regime fechado, resultado de sua condenação na Ação Penal 2668 no Distrito Federal.
Desse montante, a pena foi fixada em 21 anos e 6 meses de reclusão somados a 2 anos e 6 meses de detenção, além do pagamento de 100 dias-multa baseados no valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O ex-comandante da Marinha cumpre a reprimenda no Comando do 7º Distrito Naval e, até o momento, contabiliza apenas 6 meses e 30 dias de tempo efetivamente cumprido atrás das grades.
A autorização assinada nesta sexta-feira (26 de junho) homologou uma lista de 27 livros que já compõem o acervo da biblioteca da própria unidade militar de custódia.
Com o aval do STF, o apenado terá entre 21 e 30 dias para realizar a leitura de cada obra literária escolhida de forma voluntária, dispondo de um prazo de até 10 dias após o término para apresentar um relatório detalhado de leitura que passará pelo crivo de uma Comissão de Validação.
Esse mecanismo permitirá ao militar remir parte do tempo de sua execução penal, na proporção padrão de quatro dias abatidos para cada livro avaliado e aprovado.
A manifestação do STF ocorreu após a Procuradoria-Geral da República (PGR) cobrar esclarecimentos detalhados sobre a rotina de Garnier, apontando supostas inconsistências nos mapas de registro de visitas e nas planilhas de trabalho do militar nos meses de março e abril de 2026.
Em resposta enviada à Suprema Corte, o Comando do 7º Distrito Naval justificou que as ausências em determinados dias e as interrupções na jornada ocorreram por motivos legítimos, como consultas agendadas com seus advogados constituídos e atendimentos médicos devido ao quadro de saúde do reeducando, que possui múltiplas comorbidades crônicas.
A Marinha também informou que o trabalho aos sábados é facultativo ao preso por conta de sua idade avançada, justificativa que foi integralmente aceita por Alexandre de Moraes ao homologar seis dias de remição pelo trabalho e determinar o envio do atestado de pena atualizado pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
Veja a decisão:
Da Redação







