MPAM pede afastamento cautelar, bloqueio de bens e condenação do prefeito de Urucurituba

Prefeito Sabugo é do PT e denunciado pelo MPAM por Improbidade Administrativa ─ FOTO: Internet 

 

Manaus (AM) ─ O promotor de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MPAM), Kleyson Nascimento Barroso pediu, nesta sexta-feira (09/06), por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), o afastamento do cargo, pelo período de 90 dias e bloqueio de bens, do prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, o Sabugo (PT), por ato de Improbidade Administrativa.

 

Além do prefeito, o promotor também pediu o bloqueio de bens de três empresários e de quatro empresas locais, no valor de R$ 626 mil, além da condenação deles nos termos do artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92 por atos de Improbidade Administrativa.

 

De acordo com Kleyson Barroso, todos são suspeitos de dispensas indevidas de licitação, com a consequente formalização de contratos irregulares pagos com dinheiro público, atentam contra o patrimônio público e os princípios que regem a Administração Pública.

 

Além do prefeito Sabugo, também são processados Jersey de Nazareno Sisnando dos Santos, Anderson da Silva Lima e Marcelo José Coutinho Lins, bem como as empresas Jersey de Nazareno Sisnando dos Santos ME, Choperia Copacabana Ltda., Marcelo José Coutinho Lins (Passefly), e J Music Editora e Produções Artísticas Ltda..

 

A contratação das cantoras Joelma e Simone Mendes para a XVIII Festa do Cacau de Urucurituba já havia sido objeto de ação suspensiva proposta em 14/04/2023 e atendida pela Justiça de Urucurituba.

 

Diante da concessão da tutela de urgência, o município rescindiu o contrato com a J Music, responsável pela contratação de Joelma ao custo de R$ 150 mil, apresentando a empresa Jersey de Nazareno Sisnando dos Santos como patrocinadora do referido contrato, mediante acordo de cooperação firmado também com a Choperia Copacabana, à qual caberia a venda de bebidas para o evento.

 

O acordo de cooperação técnica (Lei nº 13.019/2014) é firmado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programas de trabalho, projeto, atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes, o que, segundo o promotor de Justiça Kleyson Barroso, de fato não ocorreu.

 

─ As empresas, graciosamente contratadas e utilizando-se dos recursos públicos destinados à realização da XVIII Festa do Cacau, tiveram um lucro astronômico, com a exploração e a comercialização de bebidas alcoólicas, alimentação, entradas frontstage e camarotes, sem gastar um centavo sequer, haja vista toda a estrutura da XVIII Festa do Cacau ser custeada com recursos públicos -, declarou.

 

Da Redação com informações da assessoria de imprensa

 

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