
Manaus (AM) — O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou a Resolução nº 06/2026, que altera e moderniza as regras para o ingresso e a permanência de estudantes de nível superior no programa de estágio da Corte de Contas.
A nova norma formaliza a possibilidade de seleção por avaliação curricular — com base no histórico escolar e Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) —, além de garantir licença-maternidade remunerada de 120 dias para estagiárias gestantes.
Com a decisão, tomada pelo Tribunal Pleno, a avaliação curricular passa a ser um método permanente de seleção, alternativo às provas escritas (objetivas e subjetivas).
O objetivo da mudança é reduzir a burocracia, dar celeridade ao certame e combater os altos índices de rotatividade e baixa adesão registrados no tribunal.
Licença-maternidade remunerada e proteção contra desligamento ─ Uma das principais novidades da Resolução nº 06/2026 é a inclusão do artigo 11-A, que assegura à estagiária gestante o afastamento de suas atividades por 120 dias consecutivos após o parto, mantendo o recebimento integral da bolsa-estágio.
A norma veda expressamente o desligamento da estudante motivado por gravidez ou parto e garante a prorrogação automática do contrato caso o termo de compromisso vença durante o período de licença.
Além disso, o tempo de afastamento não trará prejuízos ao direito de recesso (férias) da estagiária.
Seleção por nota escolar (CRA) ─ Para os processos seletivos baseados em análise curricular, o critério de classificação será o CRA em ordem decrescente. Serão considerados habilitados os candidatos que atingirem notas equivalentes a pelo menos 70% do rendimento máximo exigido por suas respectivas faculdades ou universidades.
A condução dos novos certames ficará sob a responsabilidade da Secretaria-Geral de Administração (SEGER), com apoio técnico do Departamento de Gestão de Pessoas (DEGESP) e da Escola de Contas Públicas (ECP).
A nova resolução também ajusta regras para abono de faltas por falecimento de parentes (de até 3 dias consecutivos), veda a entrada no programa de estágio de alunos matriculados a partir do 9º período (ou último ano) no momento da convocação, e fixa a emissão do certificado de aproveitamento de estágio apenas para quem cumprir o tempo mínimo de um ano de serviço.
Veja as novas medidas:
Da Redação












