
Manaus (AM) ─ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que condenou o Hospital Santa Júlia Ltda., por danos morais e materiais decorrentes de uma infecção por microbactéria contraída por uma paciente durante procedimento cirúrgico na unidade.
A decisão proferida pelo presidente da Corte Superior, ministro Luis Felipe Salomão, foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (09/09), e fixa a indenização por danos morais em R$ 50 mil, além do ressarcimento dos danos materiais e a incidência de juros de mora a partir da citação.
No agravo interposto no STJ (AREsp 3272532/AM), o hospital buscava reformar o acórdão do TJAM alegando a necessidade de inclusão dos médicos responsáveis pela cirurgia no processo (denunciação da lide e litisconsórcio passivo necessário) e argumentando ausência de vínculo empregatício com os profissionais.
Contudo, ao analisar a matéria, o ministro relator aplicou os impedimentos das Súmulas do STJ para não conhecer do Recurso Especial, confirmando a responsabilidade civil do hospital.
Conforme a tese mantida pela Justiça, a responsabilidade do hospital em casos de contaminação hospitalar é objetiva e fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor (art. 14) e no princípio do risco do empreendimento.
O entendimento consolidado do Poder Judiciário reforça que o dever de assepsia, esterilização e segurança dos materiais cirúrgicos e das instalações cabe à instituição hospitalar, independentemente da comprovação de culpa direta da equipe médica.
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Ao rejeitar o apelo do estabelecimento de saúde, a presidência do STJ também aplicou a majoração dos honorários advocatícios em 15% desfavor do Hospital Santa Júlia, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Veja a decisão:
Da Redação







