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ELEIÇÕES 2026 | Justiça aprova Força Federal para mais de 30 municípios no AM  

O Pleno do TRE-AM analisou os 30 pedidos que foram deferidos para o pleito do dia 4 de outubro ─ FOTO: Júnior Souza/TRE-AM  

 

Manaus (AM) ─ Em movimento estratégico para assegurar a tranquilidade do pleito marcado para o dia 4 de outubro, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deferiu, em sessão realizada nesta terça-feira (08/09), mais de 30 requisições para a atuação de Forças Federais nos municípios do interior do estado.

A presença do Exército e das forças de segurança da União reforça a infraestrutura logística e preventiva da Justiça Eleitoral diante dos desafios impostos pelas grandes distâncias e pela complexidade de acesso às comunidades ribeirinhas e isoladas da Amazônia.

A garantia do apoio federal no primeiro turno do pleito, em 4 de outubro, é vista pela Corte como elemento central para conter eventuais acirramentos políticos, combater crimes eleitorais e assegurar que o eleitor amazonense exerça o direito ao voto com total liberdade e segurança.

Além da proteção direta aos votantes, o contingente militar garantirá a integridade física de juízes, promotores, servidores e dos milhares de mesários que atuarão nos seções do interior, viabilizando o transporte seguro das urnas eletrônicas até as localidades de difícil acesso.

Os processos foram relatados pela desembargadora Nélia Caminha Jorge e pelos juízes Cássio Borges, Anagali Marcon Bertazzo, Maria Auxiliadora Benigno e Érico Pinheiro.

Com o deferimento aprovado pelo Pleno estadual, as solicitações seguem para a homologação final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o envio de tropas pelo Ministério da Defesa.

Entre as localidades contempadas estão municípios fronteiriços e de grande extensão territorial, tais como Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Tabatinga, São Gabriel da Cachoeira, Coari, Parintins, Itacoatiara, Manacapuru, Tefé, Lábrea e Manicoré, além de seções de apoio logístico na capital, Manaus.

Liberação de publicidade institucional contra queimadas ─ Na mesma sessão, o Pleno do TRE-AM abriu uma exceção às restrições da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e autorizou a divulgação de publicidade institucional pelo Governo do Estado do Amazonas focada exclusivamente na prevenção e no combate às queimadas e crimes ambientais.

Embora a legislação proíba a veiculação de propaganda governamental nos três meses que antecedem o pleito para evitar o desequilíbrio na disputa eleitoral, a Corte reconheceu o caráter de urgência e o relevante interesse público da campanha.

Diante da severidade da estiagem e dos riscos ambientais na região, os juízes entenderam que a orientação educativa à população sobre os focos de incêndio sobrepõe-se às proibições temporárias da regra eleitoral.

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Da Redação

 

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