
Manaus (AM) ─ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou conhecimento ao agravo em recurso especial interposto pela União, mantendo a decisão que garante aos servidores públicos federais inativos do Amazonas o direito ao recebimento da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN).
A decisão monocrática foi proferida pelo relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, no âmbito do processo REsp 3252917/AM.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Amazonas (Sindsep-AM), representado pelas advogadas Maria Auxiliadora Bicharra da Silva Santana e Janne Sales Gomes.
A decisão consolida o entendimento de que a GACEN possui natureza genérica, o que assegura a paridade de vencimentos entre servidores ativos, aposentados e pensionistas que ingressaram no serviço público sob o regime de paridade.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a União deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão anterior que havia inviabilizado o recurso na origem.
De acordo com o ministro, o artigo 932 do Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno do STJ exigem a impugnação pontual de cada argumento para que o recurso possa ser conhecido.
Na fundamentação, ressaltou-se a inobservância da Súmula 83 do STJ, uma vez que a União se limitou a citar precedentes antigos sem demonstrar a inaplicabilidade do entendimento atual do tribunal sobre a matéria.
Além disso, pelo princípio da dialeticidade, o recorrente tem o ônus de contrapor expressamente as razões da decisão contestada, requisito que não foi cumprido. Diante do não conhecimento do agravo, a decisão aplicou o artigo 85 do CPC e majorou em 10% os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela União.
Com a manutenção do julgado na Primeira Turma do STJ, fica resguardado o pagamento isonômico da gratificação à categoria representada pelo sindicato no Amazonas.
Veja a decisão:
Da Redação







