Início Política Justiça Eleitoral mantém anulação de provas de crime eleitoral contra Saullo Vianna...

Justiça Eleitoral mantém anulação de provas de crime eleitoral contra Saullo Vianna  

O deputado federal Saullo Vianna é candidato à reeleição pelo MDB; Colegiado confirmou a incompetência da Justiça Federal ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) ─ O Tribunal Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, nesta terça-feira (18/08), a decisão de primeira instância que determinou o arquivamento definitivo das investigações e a anulação de todas as provas colhidas contra o ex-servidor Wagner Oliveira Avinte da Silva e o deputado federal Saullo Vianna (MDB), candidato à reeleição neste ano.

O processo nº 0000019-11.2019.6.04.0037 apurava supostas irregularidades vinculadas ao pleito de 2018 apontadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A decisão da Corte Eleitoral ratificou a nulidade absoluta das medidas cautelares que haviam sido autorizadas em 2018 pela 2ª Vara Federal do Amazonas. O colegiado reconheceu que as apurações violaram o princípio do juiz natural, uma vez que a supervisão de inquéritos sobre infrações eleitorais e delitos conexos cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral desde a fase inicial de apuração.

O entendimento prevalecente seguiu o voto divergente do juiz eleitoral Cássio André Borges dos Santos, que ressaltou a natureza cogente e de ordem pública das regras de competência funcional.

Segundo o magistrado, a concessão de habeas corpus de ofício pelo juízo principal para determinar o trancamento do inquérito constituiu um controle irrenunciável de legalidade, visando estancar a perpetuação de atos praticados por autoridade incompetente.

Saullo Vianna foi o único deputado do AM a assinar a PEC para reduzir jornada de trabalho  

Ao rejeitar a tese do Ministério Público sobre a aplicação da Teoria do Juízo Aparente, o tribunal destacou que a natureza eleitoral dos fatos apurados já sobressaía na notícia-crime original.

Veja a decisão:

Diante da incompetência absoluta do juízo federal, a Corte concluiu pela impossibilidade de ratificação ou convalidação dos atos instrutórios, assegurando a restituição dos bens apreendidos e a invalidação definitiva do acervo probatório.

 

 

Da Redação

Artigo anteriorCONDUTA VEDADA | Justiça manda governador apagar vídeo e proíbe uso de bens públicos  
Próximo artigoELEIÇÕES 2026 | Omar propõe pacto para ampliar crédito e cortar burocracia no comércio