Manaus (AM) ─ É mentirosa a informação que a decisão da desembargadora eleitoral Carla Reis dos Santos, desta quarta-feira (19/10), da remoção imediata de links da propaganda institucional dos programas “Asfalta Manaus” e “Passe Livre Estudantil”, proíbe donos de sites, blogs e portais de manter contratos de publicidade e de receber pelos serviços prestados à Prefeitura de Manaus.
Veja a decisão judicial e saiba da verdade:
A medida da magistrada, de acordo com o advogado da coligação “Em defesa da vida”, do candidato ao Governo do Amazonas, senador Eduardo Braga (MDB), Yuri Barroso, determina apenas que os canais de notícias na internet que realizaram disparos em massa em redes sociais e aplicativos removam os links das peças publicitárias dos programas.
Os sites, blogs e portais, citados na decisão judicial, foram identificados pela Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) como patrocinadores de informações em redes sociais e disseminadores de links de matérias com objetivo de amplificar a parceria entre prefeitura e governo estadual em aplicativos de conversa, práticas proibidas pela Lei Eleitoral nº 9.504/97.
De acordo com a magistrada, a utilização de dinheiro público para financiar canais de notícias pela Prefeitura de Manaus configura crime de abuso do poder político e econômico em favor da campanha à reeleição do governador Wilson Lima (UB). “Não há nenhum impedimento judicial de sites, blogs e portais em manter seus contratos”, afirmou Yuri Barroso.
Com informações da assessoria de imprensa