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REVIRAVOLTA | TCE-AM derruba liminar de candidato a delegado do concurso de 2001

A presidente da Corte, Yara Lins, disse que a liminar anterior extrapolou os limites de urgência ─ FOTO: Reprodução

 

Manaus (AM) — Em uma rápida reviravolta jurídica, a conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins Rodrigues, revogou integralmente, nesta quinta-feira (09/07), a medida cautelar que determinava a nomeação imediata de Adauto Lúcio Maués Nazareth ao cargo de Delegado de Polícia Civil.

A decisão monocrática nº 25/2026-GP foi assinada digitalmente e barra os efeitos do ato anterior, que havia validado um antigo acordo administrativo baseado no histórico concurso público do Edital nº 001/2001-PCAM.

A queda da liminar atende a um pedido de reconsideração protocolado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Amazonas (Sindepol/AM).

A entidade sindical ingressou no processo como terceiro interessado, argumentando que a decisão anterior interferia diretamente na estrutura jurídica da carreira e na regularidade do ingresso no cargo público.

O sindicato alertou que a tentativa de investidura violava a segurança funcional da categoria e contrariava jurisprudências consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Liminar extrapolou limites ─ Ao analisar o recurso do Sindepol/AM, a presidente Yara Lins destacou que a liminar revogada extrapolou os limites de urgência e assumiu um contorno satisfativo, antecipando os efeitos do mérito da ação antes que houvesse uma instrução técnica completa.

A conselheira ponderou o risco inverso ao interesse público, uma vez que a folha de pagamento e a lotação da Polícia Civil sofreriam impactos de difícil reversão antes da manifestação dos órgãos de controle.

A decisão cita ainda o peso de manifestações da Suprema Corte (como a ADI nº 3.415/AM e a Reclamação nº 42.613/AM), que barraram a investidura de comissários no cargo de delegado por via transversa e sem a devida aprovação em concurso público específico.

Veja a decisão:

Com o despacho, o TCE-AM determinou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) e a Delegacia-Geral da Polícia Civil se abstenham de praticar qualquer ato funcional em favor do requerente.

O processo agora segue para análise minuciosa da Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal (DICAPE) e, posteriormente, do Ministério Público de Contas (MPC).

TCE-AM manda nomear aprovado em concurso de 2001 ao cargo de delegado da Polícia Civil  

Da Redação

 

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