
Manaus (AM) ─ A intensa animosidade política entre o Executivo e o Legislativo resultou em uma vitória crucial para a infraestrutura da Amazônia. O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (27/11), um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que impedia a pavimentação do trecho do meio da BR-319, uma rodovia de importância estratégica que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).
A votação no Congresso modificou a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, garantindo a dispensa de licenciamento ambiental para “serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas”.
O fim do impasse no “trecho do meio” ─ O veto presidencial recaía justamente sobre o artigo que abria essa exceção, travando os planos de intervenção na BR-319, especialmente no seu “trecho do meio” — cerca de 400 dos 900 quilômetros totais que seguem sem asfalto e em péssimo estado de conservação, historicamente conhecido por desafios ambientais e logísticos.
Com a derrubada do veto, o Legislativo pavimenta o caminho legal para a imediata retomada das obras de manutenção e melhoria, permitindo que o projeto avance sem a burocracia de novos processos de licenciamento, que vinham sendo o principal ponto de embate e lentidão.
A importância da BR-319 transcende a esfera regional. A rodovia é descrita como um “elo logístico vital” para a Amazônia, sendo o único acesso terrestre a Manaus.
Zona Franca de Manaus (ZFM): Sua pavimentação completa é essencial para garantir o fluxo contínuo e mais seguro de insumos e produtos da ZFM, um dos principais polos econômicos do país.
Integração nacional ─ A rodovia é fundamental para a integração física do Amazonas com o restante do Brasil, reduzindo custos de transporte e o isolamento logístico.
A votação no Congresso, embora marcada pela disputa política, representa uma vitória pragmática para os defensores do desenvolvimento e da segurança logística da região, flexibilizando a regra ambiental para uma obra de infraestrutura considerada preexistente e prioritária.
Da Redação







