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URGENTE | Voto aberto favorece Roberto Cidade e ameaça levar indireta à Justiça  

Assembleia Legislativa impõe o mecanismo do voto aberto, obrigando cada deputado a declarar voto nominalmente ─ FOTO: Felipe Campinas/ATUAL

 

Manaus (AM) ─ O Projeto de Lei nº 190/2026 aprovado, por unanimidade, nesta quinta-feira (09/04), pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) para a eleição indireta de governador-tampão favorece diretamente o governador interino e deputado licenciado Roberto Cidade (União Brasil).

O ponto central da controvérsia é a imposição da votação aberta e nominal, mecanismo que obriga cada um dos 24 deputados a declarar seu voto publicamente, o que pode levar o certame a ser judicializado.

Diferente de processos democráticos convencionais, onde o voto secreto protege a independência do parlamentar, o modelo aberto obriga cada deputado a declarar sua escolha publicamente.

A medida é vista como um instrumento de controle político. Em processos de escolha de chefia de Poder, juristas e opositores defendem que o voto deveria ser secreto para garantir a independência dos parlamentares.

O mecanismo elimina o voto de consciência, já que parlamentares ficam sujeitos a retaliações políticas imediatas caso não demonstrem fidelidade total ao poder vigente.

O regramento também confere poderes extraordinários à Mesa Diretora, responsável exclusiva por ditar o calendário, julgar registros de candidatura e decidir sobre recursos, centralizando o processo nas mãos de aliados da atual gestão.

Com prazos de registro extremamente curtos, o projeto sufoca a capacidade de articulação da oposição, como os grupos liderados pelo senador Omar Aziz e pelo ex-deputado Eron Bezerra.

Ao dispensar convenções partidárias e dar às cúpulas o controle final, a lei pavimenta o caminho para que a eleição indireta seja um ato de confirmação de poder, transformando o plenário em um balcão onde a sobrevivência política dita o resultado.

Roberto Cidade cancela contratos de empresas da família com o Estado  

Veja o Projeto de Lei na íntegra:

Entenda o caso ─ A realização de uma eleição indireta ocorre quando os cargos de governador e vice-governador ficam vagos durante os últimos dois anos do mandato.

Diferente do pleito popular, em que os cidadãos vão às urnas, nesse modelo a Constituição Estadual determina que a escolha do novo gestor seja feita pelos 24 deputados estaduais, dentro do Poder Legislativo.

O Amazonas chega a este cenário após a vacância definitiva das cadeiras do Executivo, exigindo que a Assembleia Legislativa assuma a responsabilidade de eleger um governo “tampão” para concluir o período restante.

Por ser uma votação restrita ao plenário, o rito processual — como a definição entre voto aberto ou secreto — torna-se o fator determinante para o sucesso ou fracasso das articulações políticas dos candidatos.

 Da Redação

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