
Manaus (AM) ─ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, nesta terça-feira (21/07), o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Bual (Agir), que buscava reverter restrições impostas pela Justiça do Amazonas de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de frequentar presencialmente o prédio da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
O vereador é investigado por suposto envolvimento em um esquema de “rachadinha” no legislativo municipal. A apuração abrange acusações pelos crimes de organização criminosa majorada, concussão e peculato.
As restrições atuais foram estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) após a revogação da prisão preventiva do parlamentar, substituindo a custódia pelas cautelares.
No recurso apresentado ao tribunal superior, a defesa alegou que as medidas cautelares configuram excesso e falta de fundamentação contemporânea, destacando que os servidores citados na investigação já foram exonerados ou afastados dos cargos, o que eliminaria o risco de interferência na instrução criminal.
Além disso, os advogados argumentaram que o bloqueio ao acesso físico da Casa Legislativa prejudica o pleno exercício do mandato, ainda que o trabalho remoto tenha sido autorizado.
Vereador recorre ao STJ para derrubar uso de tornozeleira eletrônica
Ao avaliar a urgência do pedido, o ministro do STJ, Herman Benjamin considerou que não há ilegalidade flagrante no acórdão do TJAM que justificasse a concessão de liminar no regime de plantão.
Com o indeferimento da tutela provisória, o processo foi encaminhado para parecer do Ministério Público Federal (MPF). Após a manifestação do órgão, o mérito do Habeas Corpus será analisado em definitivo pela Turma competente do STJ, sob a relatoria do ministro Messod Azulay Neto.
Veja a decisão:
Da Redação







